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Coordenadoria de Precatórios alerta sobre prazo constitucional para apresentação de precatórios

A Coordenadoria de Precatórios do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) expediu, na última sexta-feira (24/3), as Circulares CIRC-CPREC – 42023 e CIRC-CPREC – 52023 a todos os juízes e todas as juízas das unidades judiciais do Estado do Maranhão, com o intuito de alertar sobre a proximidade do prazo final para apresentação dos ofícios de requisição de precatórios, para fins de encaminhamento aos entes devedores, visando à inclusão dos débitos na previsão orçamentária do exercício de 2024. 

A previsão consta no Art. 100, § 5º da Constituição Federal de 1988 e determina às entidades de direito público a inclusão nos seus respectivos orçamentos de verba necessária ao pagamento de precatórios judiciários apresentados até 2 de abril, para quitação até o final do exercício seguinte.

Desta forma, a Coordenadoria de Precatórios do TJMA informa que, conforme o teor das circulares encaminhadas, assinadas pelo juiz Anderson Sobral de Azevedo, para fins de inclusão orçamentária no exercício de 2024, as requisições devidamente assinadas no Sistema de Administração de Precatórios (SAPRE) pelos magistrados e magistradas dos Juízos da execução serão consideradas até o dia 2 de abril de 2023, como data de apresentação do precatório, nos termos dos arts. 7 e 14 da Resolução-GP n.º 17/2023 do TJMA.

Os expedientes orientam, ainda, o acompanhamento das requisições apresentadas pelas unidades que, após revisão e aprovação pela Coordenadoria de Precatórios na plataforma SAPRE, ficam aptas para assinatura pelo magistrado ou magistrada requisitante, pois somente após este último ato o precatório é autuado e protocolado no sistema Processo Judicial eletrônico (PJe) de 2º Grau. 

Os(as) destinatários(as) também foram comunicados(as) da disponibilização de acesso e de documentos instrutivos do Sistema de Administração de Precatórios (SAPRE), no “Portal do Tribunal (www.tjma.jus.br) – Precatórios – SAPRE”, para o adequado cadastramento e utilização da plataforma, na requisição dos precatórios.