Contadoria do Fórum de São Luís tem novo horário de atendimento ao público

A diretora do Fórum Des. Sarney Costa, juíza Andréa Furtado Perlmutter Lago, publicou portaria estabelecendo novo horário de atendimento ao público em geral, inclusive partes e seus patronos, na Secretaria Judicial da Contadoria do órgão, no bairro Calhau. O atendimento será das 9h às 11h, de segundo a sexta-feira, exceto feriados, podendo, excepcionalmente, se estender além desse horário.

O intervalo de tempo previsto na portaria poderá, em caso de demanda superior à capacidade ordinária de atendimento da unidade, ser realizado além do horário de expediente normal da Secretaria, estendendo-se para além das 11h, para as pessoas que estiverem aguardando no setor antes do término do horário forense que se encerra às 14h neste mês de setembro. Conforme a Portaria No 33082020, o atendimento ao público externo, bem como partes e advogados, será feito presencialmente na Contadoria do Fórum, não sendo possível fornecer informações processuais por telefone.


A medida determinada pela diretora do Fórum de São Luís considerou os termos da Portaria-Conjunta No 342020 do Tribunal de Justiça (TJMA) e Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ), que estabeleceu o retorno as atividades presenciais nos órgãos do Judiciário em turno único de trabalho, de 8h às 14h horas neste mês; e das Portarias-TJ–12142019 e TJ–23382020 que tratam do horário de atendimento na Contadoria no turno vespertino e os efeitos benéficos alcançados, com reflexo no desempenho das atividades e na produtividade do setor contábil, evidenciados pelos dados apurados e divulgados, recentemente, pelo TJMA e CGJ, no site do tribunal (www.tjma.jus.br).


De acordo com a portaria da juíza Andréa Perlmutter, disciplinando o novo horário de atendimento na Contadoria do Fórum, a medida considerou, ainda, a necessidade de concentrar esforços de todos os servidores da unidade contábil na realização dos cálculos judiciais, a fim de promover uma prestação jurisdicional mais célere, nos termos do princípio constitucional da duração razoável do processo, previsto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. O documento levou em conta também que uma das Metas Nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é promover a efetiva redução do acervo processual, por meio do alcance da Meta 1; e a necessidade de empreender ações no sentido de reduzir o tempo atual despendido na análise de processos no âmbito da Secretaria Judicial da Contadoria.

A diretora do Fórum de São Luís considerou também as medidas adotadas pela CGJ por meio do Programa de Enfrentamento da Taxa de Congestionamento Processual (PETCP), entre elas a instituição da Semana de Baixas Processuais instituída pelo Provimento Nº 10/2018.