Consumidores devem conhecer políticas de troca de presentes no fim de ano

Antes mesmo do Natal e do “amigo secreto” no final do ano, uma dúvida domina a mente de grupos de amigos e familiares: “será que vou conseguir trocar os presentes caso não goste?”. Os clientes precisam estar atentos às políticas de troca dos estabelecimentos e o Código de Defesa do Consumidor estabelece diferentes normas de acordo com o meio de compra.

Segundo o advogado e coordenador do curso de Direito da faculdade Pitágoras, Kaleb Mariano, é importante o consumidor estar ciente das regras de trocas nas lojas e de seus direitos. “De acordo com o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor deve possibilitar a troca de produtos sempre que este apresentar um vício e não for sanado no prazo de até 30 dias, como regra geral”, pontua.

Ressalvada essa possibilidade, o fornecedor não é obrigado a oferecer troca de produtos que se encontrem em perfeitas condições de uso e forem comprados diretamente na loja. Contudo, se o estabelecimento possibilitar, por livre iniciativa, prazo para troca, deverá cumprir a oferta realizada, conforme dispõe o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o especialista.

Mesmo em caso de liquidações ou aumento de preço, o valor da troca deve respeitar a quantia paga pelo cliente. O coordenador esclarece que quando o consumidor está em busca do mesmo produto, mas com modelo, tamanho ou cor diferentes, o fornecedor não pode exigir qualquer tipo de complemento, assim como o consumidor não pode solicitar abatimentos.

DEFEITOS

Quando há defeitos de fábrica ou vícios (em caso de tecnológicos), o comprador é respaldado pelo Código de Defesa do Consumidor, que garante a obrigatoriedade da loja em realizar a da troca. O problema tem prazo de 30 dias para ser solucionado e, caso não seja, o freguês tem direito à devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.

COMPRAS ONLINE

Se a compra foi realizada pela internet, por telefone ou por catálogo, a legislação permite direito a arrependimento no prazo de até sete dias. “É prudente ter sempre algum comprovante de compra ou a página da venda. Se não receber o produto, o primeiro passo é entrar em contato com o SAC da empresa para registrar o problema. Lembre-se de anotar o protocolo. Se nada for resolvido, o segundo passo é a comunicação do problema aos órgãos oficiais de proteção das relações de consumo (PROCON); e, posteriormente, caso não se resolva, o Poder Judiciário (Juizado Especial Cível)”, orienta.

Sobre a Faculdade Pitágoras

Fundada em 2000, a Faculdade Pitágoras já transformou a vida de mais de um milhão de alunos, oferecendo educação de qualidade e conteúdo compatível com o mercado de trabalho em seus cursos de graduação, pós-graduação, extensão e ensino técnico, presenciais ou a distância.

Presente nos estados de Minas Gerais, Maranhão, Goiás, Ceará, Pará, Piauí, Paraíba, Pernambuco, Acre, Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Paraná e São Paulo, a Faculdade Pitágoras presta inúmeros serviços gratuitos à população por meio das Clínicas-Escola na área de Saúde e Núcleos de Práticas Jurídicas, locais em que os acadêmicos desenvolvem os estudos práticos.

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A Faculdade Pitágoras nasceu herdando a tradição e o ensino de qualidade oferecido pelo Colégio Pitágoras, fundado em 1966, que também deu origem ao grupo Kroton. Para mais informações.
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