CONSIGNADO | Determinação judicial autoriza descontos para banco
Em atendimento a ordem judicial, em tutela antecipada deferida pelo Juízo da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, que determinou a efetivação regular dos descontos dos empréstimos com garantia de consignação em folha de pagamento, junto ao Banco Santander, o Tribunal de Justiça do Maranhão determinou o imediato cumprimento da decisão judicial, encaminhando-a a Coordenadoria de Pagamento do TJMA para providências cabíveis.
Foi analisado o processo administrativo, iniciado por meio de ofício encaminhado pelo Banco Santander à Divisão de Folha de Pagamento do TJMA, requerendo que “seja revista decisão de suspensão das consignações para que o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, volte a efetivar regularmente os descontos em folha previstos para o pagamento das parcelas dos empréstimos consignados contraídos por seus colaboradores junto ao Santander”.
O ofício encaminhado pelo banco informa que o pedido consubstancia-se em tutela antecipada deferida pelo Juízo da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, nos autos do Processo nº 08220067-96.2020.8.10.0001, ajuizado em face do Estado do Maranhão.
A unidade judicial de primeira instância deferiu o pedido de antecipação de tutela para determinar ao Estado do Maranhão que efetive regularmente os descontos em folha previstos para o pagamento das parcelas, que se vencerem a partir da decisão, dos empréstimos com garantia de consignação em folha de pagamento contratados por seus servidores e empregados públicos e privados junto ao Banco Santander, repassando esses valores ao autor, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
A mesma decisão de 1º grau estabelece que, “a fim de não atingir abrupta e negativamente o orçamento familiar com consequências incalculáveis para o sustento dos servidores públicos e empregados públicos e privados do Estado do Maranhão, o pagamento das parcelas porventura vencidas e não consignadas pelo Estado do Maranhão, até a publicação desta decisão, deverá ocorrer por meio de renegociação, ou caso esta não seja atingida, por meio do parcelamento específico em no mínimo 4 (quatro) prestações, que deverão ser acrescidas na parcela corrente, não podendo referida Instituição Financeira requerer a consignação conjunta de todas as parcelas em atraso nem negativar os respectivos consumidores com base nas parcelas atrasadas até esta decisão, sob pena de multa de incidência única de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada consignação que descumprir esta ordem judicial”.
A Assessoria Jurídica, no Parecer-AJP-17122020, opinou pelo cumprimento da decisão judicial que determinou a efetivação regular dos descontos dos empréstimos com garantia de consignação em folha de pagamento, junto ao Banco Santander S.A, consoante determinação exarada nos autos do Processo nº 08220067-96.2020.8.10.0001, em trâmite na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.
Ante o exposto, tratando-se de ordem judicial, não havendo questões jurídicas a serem enfrentadas, foi determinado o imediato cumprimento da decisão judicial.