Comarca de Imperatriz promove casamento comunitário virtual

Será realizada no dia 20 de junho, a partir das 8h30min, uma cerimônia de casamento comunitário virtual promovido pela 2ª Vara da Família da Comarca de Imperatriz, com vagas para 100 casais. As inscrições dos casais interessados poderão ser feitas a partir das 8h do dia 3 de maio, pela internet, por meio de formulário online que será disponibilizado nada de início das inscrições.

A cerimônia foi autorizada pelo juiz Adolfo Pires da Fonseca (2ª Vara da Família) na Portaria 1597/2021, onde está explicado o passo-a-passo a ser seguido pelos noivos para realizar a inscrição corretamente. Os casais que desejam participar do Casamento Comunitário deverão preencher todos os requisitos previstos no formulário de inscrição virtual, e atestar a veracidade das informações prestadas. 

É necessário que todos os campos do formulário de inscrição sejam preenchidos da mesma forma que consta no documento que será utilizado na inscrição, por meio de escaneamento/digitalização e ou foto, e que esses estejam legíveis para serem validados pelos cartórios. Caso contrário, a inscrição será rejeitada e a vaga disponibilizada para outro noivo. 

O canal (link) para a realização das inscrições poderá ser encontrado nos endereços eletrônicos, na internet, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão: (https://www.tjma.jus.br/); Corregedoria Geral de Justiça (https://www.tjma.jus.br/site/cgj); Fórum da Comarca de Imperatriz (https://www.instagram.com/forum_itz/?r=nametag; https://www.facebook.com/forumcomarcadeimperatriz/?ti=as; https://www.youtube.com/channel/UC4GVflR2pOg4t0-X4wjJnww) e TV Mirante de Imperatriz (https://imirante.com).

Quando finalizar o fornecimento de todas as informações e documentos solicitados no preenchimento do formulário, a inscrição deverá ser finalizada clicando em “submit” (enviar). Os noivos devem aguardar o contato da 2ª Vara da Família para confirmação da participação no casamento comunitário. Após a realização da cerimônia, a Certidão de Casamento será enviada pelos Correios, e-mail e por meio de mensagem pelo aplicativo whatsapp para o celular cadastrado pelos noivos no formulário de inscrição.

DOCUMENTAÇÃO

Os documentos necessários para inscrição dos noivos são os seguintes: certidão de nascimento (se solteiro); certidão de óbito do cônjuge falecido (para viúvos); certidão de casamento averbada em cartório (para divorciados); autorização dos pais se menor de 18 anos um dos nubentes; RG – frente e verso;  CPF; comprovante de endereço; declaração de punho (escrito a mão) de aceitação de contrair matrimônio (assinatura igual documento de RG apresentado e pelos dois nubentes), contendo assinatura de duas testemunhas, fazendo constar em anexo número de RG das testemunhas; RG – frente e verso das suas testemunhas; e uma selfie dos noivos juntos, tirada no momento da finalização da inscrição. 

Na portaria, o juiz Pires da Fonseca declara que o Casamento Comunitário, além da promoção dos direitos humanos, da proteção jurídica e da garantia dos direitos civis da família e sucessões, tem por objetivo “consolidar a família como núcleo social básico de acolhida, convívio, autonomia, sustentabilidade e protagonismo social;  a defesa do direito à convivência familiar, entendendo-a como núcleo afetivo, vinculado por laços consanguíneos, de aliança ou afinidade, que circunscrevem obrigações recíprocas e mútuas”.

PROCLAMAS

Devido ao interesse social na realização do casamento comunitário, não serão cobradas as taxas do procedimento de habilitação de casamento e será dispensada anotar-se à justificativa da dispensada a utilização de selo de fiscalização. Os oficiais de Registro Civil de Pessoas Naturais devem solicitar o ressarcimento dos recursos ao FERC – Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão. 

O Edital de Proclamas será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, sem custos para os noivos, e, em seguida, encaminhado ao juízo de família responsável pelo ato no prazo de 45 dias, a contar da data para publicação no DJE.