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Comarca de Caxias suspende expediente forense nesta sexta em razão de feriado municipal

O juiz da 2ª Vara Cível e diretor do Fórum da Comarca de Caxias, Ailton Gutemberg Carvalho Lima, emitiu a Portaria 2228/2020 suspendendo as atividades nesta sexta-feira (10 de julho), em razão da antecipação de feriado municipal decretado pelo Poder Executivo local.

Para expedição do ato, o magistrado considerou a determinação expressa no art. 2º, caput da Resolução TJMA 64/2017, de que não haverá expediente forense, nas comarcas do interior, nos feriados instituídos por lei municipal.

A antecipação decorre da Lei Municipal Nº 2491, de 06 de Julho de 2020, que leva em conta a situação de pandemia da Covid-19 no Município de Caxias e altera a data do feriado de São Francisco, normalmente comemorado em outubro, para o próximo dia 10 de Julho, como medida de contenção do vírus na cidade.

Durante a suspensão das atividades forenses funcionará o plantão judiciário para atendimento das medidas urgentes. Os prazos processuais ficam suspensos e serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.