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Comarca de Balsas discute criação da Rede de Proteção à Pessoa Idosa

A convite da Comarca de Balsas, representantes de várias organizações da sociedade civil participaram de um diálogo para discutir a criação da Rede de Atenção e Proteção à Pessoa Idosa em Situação de Risco para a Violência. A reunião, conduzida pelo magistrado Douglas Lima da Guia, titular da 4ª Vara e Diretor do Fórum, ocorreu nesta terça-feira (2) no Salão do Júri do Fórum de Balsas.

Participaram da reunião, representantes da Polícia Militar, Polícia Civil, Guarda Municipal de Balsas, Corpo de Bombeiros, Cruz Vermelha, Defensoria Pública Estadual, Ministério Público do Maranhão, Pastoral da Pessoa Idosa da Igreja Católica,  Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, Centro de Referência e Assistência Social – CRAS, Lar São Vicente de Paula, entidade que abriga pessoas idosas em situação de vulnerabilidade, e Prefeitura Municipal de Balsas.

O juiz Douglas Lima da Guia explica que a iniciativa surgiu a partir de uma visita ao Lar São Vicente de Paula, que abriga cerca de 50 pessoas idosas recebidas com sinais de violência e maus-tratos. “Verificamos o aumento no número de casos de violência contra a pessoa idosa em Balsas, acreditamos que ainda existe alto índice de subnotificação, e essa iniciativa visa criar um protocolo de atenção que alcance todos os órgãos responsáveis”, explica.

Dados extraídos do sistema Termojuris da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, indicam que tramita um total de 614 ações criminais em todo o Estado, ajuizadas pelo Ministério Público para apurar denúncias de violência, inclusive patrimonial onde os acusados são membros da própria família, contra pessoas idosas.

A Rede de Proteção também busca efetivar no município, ações de prevenção, identificação de situações de risco e notificação dos casos suspeitos ou confirmados de violência. Visa, também, ressaltar a importância da pessoa idosa na sociedade e combater o preconceito que existe contra o envelhecimento.

A Rede também quer atualizar a legislação municipal que trata da pessoa idosa, adequando-a ao Estatuto da Pessoa Idosa – Lei 10.741/2003, aprimorado pela Lei Federal 3.646/2019.