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CNJ estabelece remição de pena por práticas educativas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicou Resolução nº. 391, que estabelece procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário para o reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas em unidades de privação de liberdade, na última segunda-feira (10).

A resolução considera para efeitos de remissão de pena atividades escolares e práticas sociais educativas não escolares, estas últimas entendidas como aquelas que ampliam as possibilidades de educação para além das disciplinas escolares, tais como as de natureza cultural, esportiva, de capacitação profissional, de saúde, dentre outras, de participação voluntária, integradas ao projeto político-pedagógico (PPP) da unidade ou do sistema prisional.

O reconhecimento do direito à remição de pena pela participação em atividades de educação escolar considerará o número de horas correspondente à efetiva participação da pessoa privada de liberdade nas atividades educacionais.