CGJ-MA estabelece audiência de custódia por videoconferência

A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão instituiu a possibilidade de realização da audiência de custódia quando esta não puder ser realizada de forma presencial no prazo de até 24 horas. A norma consta no Provimento nº 65/2020, com base na Resolução nº 357 do Conselho Nacional de Justiça, publicada no último mês de novembro, que regulamenta e estabelece critérios para a realização de audiências e outros atos processuais por videoconferência em processos penais, em razão da pandemia Covid-19.

De acordo com o artigo 1º da nova redação, “Fica admitida a realização, por videoconferência, das audiências de custódia previstas nos artigos 287 e 310, ambos do Código de Processo Penal, quando estas não puderem ser realizadas, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, de forma presencial”. 

Segundo o Provimento, a videoconferência será realizada, sempre que possível, na sala virtual do magistrado, seguindo o regramento que disciplina a utilização do Sistema de Webconferência no âmbito do Judiciário maranhense. 

Em todo caso, ficam assegurados os direitos da pessoa presa de conversar previamente com seu advogado ou defensor, que poderá ocorrer por videoconferência ou meio idôneo de comunicação, podendo estes acompanharem, no mesmo ambiente, a pessoa presa durante a audiência; ter garantida a privacidade durante a oitiva; e a realização do exame de corpo de delito, que deverá ser efetivado antes da audiência. O acesso da pessoa presa à sala deverá ser monitorado por câmera externa. 

O membro do Ministério Público, previamente intimado, terá assegurada a participação, oportunidade em que poderá propor acordo de não persecução penal, conforme previsão do artigo 28-A do Código de Processo Penal. Ao servidor designado para secretariar os trabalhos, caberá a verificação do atendimento de todos os pré-requisitos necessários à realização da audiência.