CGJ-MA autoriza celebração de casamento civil por videoconferência

A Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) publicou o Provimento nº 23/2020 que autoriza, enquanto durar o estado de pandemia declarado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), a realização de casamentos por meio de videoconferência.

Os matrimônios poderão ser celebrados por meio dos aplicativos google hangoutsmeet e whatsapp ou pelo sistema de videoconferência disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

Os matrimônios realizados de forma virtual deverão ocorrer um por vez, devendo permanecer no local da celebração apenas os nubentes, as duas testemunhas e o oficial de Registro Civil, que ficará no mínimo a dois metros de distância dos demais presentes.

WHATSAPP – Nas celebrações realizadas por meio do google hangoutsmeet ou whatsapp, compete ao oficial responsável pelo ato atestar no processo de habilitação que a celebração foi virtual, indicando o nome do magistrado ou juiz de paz.

O provimento destaca que não haverá gravação da celebração realizada pelo whatsapp. Para fins de comprovação da celebração do ato, as imagens da tela da sessão virtual, devidamente certificados pelo oficial responsável, serão juntados ao processo de habilitação.

Por outro lado, no caso de utilização do google hangoutsmeet, a videoconferência será gravada e o oficial responsável atestará o local de armazenamento do vídeo comprobatório da celebração.

Na hipótese de casamentos celebrados por sistema de videoconferência do TJMA, os procedimentos para acesso, gravação e suporte estarão disciplinados na Nota Técnica 12/2020 da Diretoria de Informática de Automação. “O servidor responsável pelo ato certificará no processo de habilitação que a celebração foi feita por videoconferência, indicando o nome do Magistrado ou Juiz de Paz e onde se encontra armazenado o vídeo que comprova a celebração”, conforme o documento.

Em quaisquer das modalidades de celebração matrimonial por videoconferência regulamentadas pelo provimento, o registro com a assinatura no ato pelos presentes fisicamente conferirá eficácia imediata ao casamento. A assinatura do magistrado ou juiz de paz será feita no prazo de até 30 dias após o anúncio de controle sobre a pandemia da Covid-19 no Maranhão.

Enquanto durar a pandemia, como forma de prevenção à contaminação e à disseminação viral, não serão realizados casamentos coletivos.