CGJ disciplina distribuição de processos para nova Vara de Caxias.

A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) disciplinou a distribuição de processos no Judiciário de Caxias, após a criação da 4ª Vara Cível da comarca, criada em 13 de dezembro de 2022 e ainda não instalada.

O corregedor determinou, no Provimento nº 3, de 27 de fevereiro de 2023, que o juiz da 1ª Vara Cível de Caxias distribua os processos relativos à matéria referente a Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de relevante interesse social para a 2ª Vara Cível de Caxias.

A 4ª Vara Cível resultou da transformação da Vara Única da Comarca de Aldeias Altas e receberá todos os cargos da antiga unidade. Enquanto não for instalada a nova unidade, as demais competências permanecem fixadas conforme a lei anterior.

COMPETÊNCIA DA 4ª VARA CÍVEL

De acordo com a Lei Complementar nº 256/2022, que criou a nova unidade judicial, a 4ª Vara Cível terá competência para processamento e julgamento de ações de natureza Cível, Comércio, Recuperação de Empresas, Saúde Pública, Execução Fiscal e Cartas Precatórias Cíveis.

O provimento considerou que a competência é determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

Segundo o sistema de estatísticas da CGJ-MA, Termojuris, a Comarca de Caxias possui um acervo total de 42.878 processos em tramitação, distribuídos nas três varas existentes e no Juizado Cível e Criminal, com 19.156 processos a serem julgados. Somente este ano, 4.060 novos processos deram entrada na comarca.