CGJ abre inscrições para jurado voluntário em Tribunal do Júri
O Projeto Jurado Voluntário instituído pela Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA) para auxiliar juízes e juízas na formação da lista anual de jurados que compõem o Conselho de Sentença nas sessões de julgamento do Tribunal do Júri já inscreveu 1267 pessoas desde a sua criação, em 2016. As pessoas interessadas em compor a lista de jurados ainda em 2022, devem se inscrever até o próximo dia 30.
Aos jurados compete o julgamento dos crimes dolosos contra vida, consumados ou tentados, ou qualquer outro fato que tenha conexão com um crime doloso contra a vida. O jurado é a pessoa investida na função de julgar no Tribunal do Júri e representa a sociedade da qual faz parte, decidindo em nome dos demais.
Para fazer a inscrição, os interessados devem residir na comarca onde pretendem atuar como jurado, ser maior de 18 anos, estar em pleno gozo dos direitos políticos (ser eleitor), não ter sido processado criminalmente e ter notória idoneidade. O formulário eletrônico de inscrição está disponível AQUI.
O juiz José Jorge Figueiredo dos Anjos Júnior, diretor da Corregedoria, ressalta a importância do projeto e afirma que o recrutamento voluntário de jurados possibilita um incremento qualitativo nas sessões de Júri, “em razão da participação de pessoas que demonstram real preocupação com a correta distribuição da Justiça”. “A pessoa interessada em participar das sessões como jurado, ainda em 2022, deve se inscrever até o próximo dia 30. As inscrições recebidas após essa data limite serão processadas para convocações em 2023”, informa o magistrado.
Ser jurado garante benefícios como o direito de preferência, em igualdade de condições, nas concorrências públicas; presunção de idoneidade; direito à cela especial em caso de prisão; e para os estudantes, benefícios acadêmicos (segundo critérios adotados pela Instituição de Ensino). O trabalhador que comparecer como jurado a uma sessão do Júri, não sofrerá desconto salarial relativo à data da convocação.
JÚRI POPULAR
Instituído no Brasil em 1822 e previsto na Constituição Federal, o Tribunal do Júri é competente para julgar crimes dolosos contra a vida. Cabe a um colegiado formado por sete pessoas da comunidade – os jurados sorteados para compor o Conselho de Sentença – declarar se o crime em questão aconteceu e se o réu é culpado ou inocente. Dessa forma, o magistrado decide de acordo com a vontade popular, profere a sentença e fixa a pena, em caso de condenação.