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Casamento Comunitário reunirá 100 casais da Igreja Fonte da Vida

A 4ª Vara de Família da Ilha de São Luís, realizará um Casamento Comunitário, solicitado por Maria de Fátima Lima de Araújo, para 100 casais evangélicos da Igreja Batista “Fonte de Vida”, situada no João de Deus, em São Luís.

A cerimônia será realizada pela juíza juíza Maricélia Costa Gonçalves, titular da 4ª Vara da Família, a pedido de Maria de Fátima Lima de Araújo, somente para membros da Igreja. A celebração foi autorizada na Portaria-TJ – 2866/2023, de 27 de julho.

A habilitação dos casais deverá ocorrer no período de 1º de setembro a 26 de setembro de 2023, no Cartório da 3ª Zona de Registro Civil das Pessoas Naturais de São Luís, no bairro do João Paulo. 

Os casais da Igreja “Fonte da Vida” deverão comparecer ao cartório indicado, com a documentação pessoal, de acordo com o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça.

O processo de habilitação, o Registro Civil e as certidões necessárias para a habilitação dos casais serão praticadas gratuitamente pelo cartório, que será reembolsado das despesas pelo FERC – Fundo Especial de Registro Civil do Poder Judiciário do Maranhão.

Os editais de proclamas deverão ser remetidos para a Diretoria do Fórum de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís, até às 18h do dia 29 de setembro de 2023, para publicação no Diário da Justiça Eletrônico, sem custos para os casais.

DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

Os documentos exigidos para inscrição no projeto são os seguintes:

I – certidão de nascimento ou prova equivalente (carteira de identidade, carteira de trabalho e previdência social, passaporte etc);

II – declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se forem conhecidos;

III – declaração de duas testemunhas maiores, parentes ou não, que atestem conhecê-los e firmarem não existir impedimento que os impeça de casar.

Deverão ainda ser apresentados, conforme a situação do casal:

I – autorização das pessoas de quem sejam dependentes;

II – certidão da dissolução de vínculo matrimonial anterior.

Se o noivo ou a  noiva for analfabeto(a), ou não puder assinar, será colhida a impressão digital, acompanhado de mais duas testemunhas, constando da certidão de habilitação essa condição.