Casamento Comunitário abre inscrições para casais de Bacabeira

Serão realizadas a partir de segunda-feira, 30, até 17 de fevereiro de 2023, as inscrições de casais interessados em participar do Casamento Comunitário, que será realizado pelo Poder Judiciário de Rosário.

A cerimônia está confirmada para ocorrer no dia 28 de abril de 2023, às 17h, s, no Centro de Convenções da cidade de Bacabeira, sob a presidência do juiz José Costa Leite, titular da 2ª Vara de Rosário.

A habilitação dos noivos e noivas será realizado pelo Cartório Extrajudicial de
Registro Civil das Pessoas Naturais de Bacabeira, parceiro do projeto, durante o horário de expediente.

ATOS GRATUITOS PARA OS CASAIS

Todos os atos de Registro Civil necessários à realização do Casamento Comunitário serão gratuitos para os casais, sendo vedada a cobrança de qualquer taxa ou despesa extraordinária pelo cartório. O processo de habilitação, o registro e as certidões necessárias serão custeadas pelo FERC – Fundo Especial de Registro Civil, criado pelo Poder Judiciário para ressarcir os cartórios dos custos com o projeto.

A realização do projeto em Bacabeira foi comunicada pelo juiz José Costa Leite, por meio da Portaria 02/2023, de 16 de janeiro de 2023, publicada no Diário da Justiça Eletrônico.

Os editais de proclamas deverão ser remetidos pelo cartório à diretoria do Fórum de Rosário, até as 18 horas do dia 4 de março de 2023. O documento esclarece que fica dispensada a utilização do selo de fiscalização no edital de proclamas, que serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico.

DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

Os interessados deverão comparecer ao Cartório Extrajudicial com os seguintes documentos:
– certidão de nascimento, carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação
funcional ou carteira nacional de habilitação;

– autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiverem para os que tiverem 16 ou 17 anos ou ato judicial
que a supra para os que tiverem 15 anos;
– declaração de duas testemunhas maiores que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar;
– declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se forem conhecidos;
– comprovante de residência:
– certidão de óbito do cônjuge falecido, sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento transitada em julgado
ou do registro da sentença de divórcio.