Cartorários participam de curso sobre mudança de nome e gênero

Cerca de 70 escreventes e oficiais de registro civil do Estado do Maranhão participam, até sexta-feira (11), do Workshop Alteração do nome e gênero de pessoas trans em cartórios, promovido pela Escola Superior da Magistratura, em parceria com o Comitê de Diversidade do TJMA e Corregedoria Geral de Justiça (CGJ)O evento online acontece na plataforma digital EAD-ESMAM.

Na abertura do mini-curso, na quinta-feira (10), o diretor da ESMAM, desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos, ressaltou a importância do tema, suas bases legais e a validação de direitos que respeitam a pluralidade humana bastante evidenciada na última década. “É um direito que precisa ser amplamente divulgado. para que tanto os interessados como os serventuários possam proceder de forma correta durante o processo de averbação da alteração do prenome e do gênero, aprimorando a qualidade da prestação de serviço da serventia extrajudicial”, reforçou.

Para o juiz Marco Adriano Fonseca, coordenador geral do Comitê de Diversidade do TJMA, o evento é uma iniciativa de vanguarda no cenário nacional. “Os cartórios de registro civil concretizam a cidadania e a dignidade da pessoa humana em favor das pessoas trans, ao oportunizar que obtenham o reconhecimento, no registro civil, da sua própria identidade, e, consequentemente, de se apresentarem à sociedade, vivendo plenamente como de fato se reconhecem”, enfatizou.

O magistrado acrescentou que a formação continuada de registradores e servidores de serventias extrajudiciais pelo TJMA garante acesso de qualidade aos serviços judiciários. “Demonstra o compromisso do Judiciário maranhense com a promoção de Direitos Humanos, alinhado à Agenda 2030 da ONU, viabilizando o exercício do direito fundamental à identidade, autodeterminação e autoafirmação, condição de plenitude do ser humano”, finalizou.

TEMÁTICA

O conteúdo é ministrado pelo professor mestre Thiago Gomes Viana, com duração de 8 horas. Doutorando em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília (UnB) e presidente da Comissão de Direito da Diversidade Sexual e de Gênero do IBDFAM/MA, o formador é referência em estudos e pesquisas sobre Diversidade Sexual e de Gênero, sendo integrante do Núcleo de Promoção da Diversidade (NUDIV-MPMA).

No primeiro dia do evento, o professor abordou sobre os principais conceitos e aspectos da LGBTIfobia, contextualizando a problemática da diversidade sexual e de gênero e a luta pelos direitos fundamentais de pessoas transgênnero no Brasil.

O segundo módulo trata sobre o nome social e seu reconhecimento jurídico regulamentados na ADIn nº 4.275, RExt. nº 670.422, Provimento nº 73/2018 (CNJ) e Provimentos nº 17/2018, 01/2021 e 30/2021 (CGJ/MA); e, ainda, sobre os aspectos práticos a serem considerados pelos cartorários responsáveis no momentio da retificação do nome e sexo/gênero no registro civil.

MUDANÇA DE NOME E GÊNERO

Em regra, o nome pessoal é imutável, todavia, a lei admite exceções em determinadas circunstâncias, autorizando a alteração. A alteração para as pessoas trans é uma das exceções. As pessoas transgêneros podem fazer a troca de nome e gênero em sua documentação sem a necessidade de uma ação judicial, bastando apenas se dirigir a um cartório e fazer o pedido. Também não é necessário ter feito cirurgia de redesignação sexual. A determinação vale desde 2018, quando a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 73/2018.

No Maranhão, os Provimentos nºs 17/201830/201801/2021 e 30/2021, da Corregedoria Geral de Justiça, também regulamentam o processo.

A resolução do CNJ estipula que “estão autorizadas a solicitar a mudança as pessoas trans maiores de 18 anos ou menores de idade com a concordância dos pais. Conforme a regulamentação, podem ser alterados o prenome e agnomes indicativos de gênero (filho, júnior, neto e etc) e o gênero em certidões de nascimento e de casamento (com a autorização do cônjuge)”.

Para solicitar a alteração, a pessoa trans deve apresentar uma ampla documentação, como os documentos pessoais e certidões negativas criminais e certidões cíveis estaduais.