Câmara derruba dez vetos do prefeito Eduardo Braide
A Câmara de São Luís se reuniu de maneira extraordinária na manhã desta terça-feira, 07, para apreciação de vetos da Prefeitura a projetos de lei, incluindo a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 (LDO). Ao todo, foram derrubados dez vetos contra os votos dos vereadores Francisco Chaguinhas (Podemos), Domingos Paz (Podemos), Antônio Garcez (Agir) e Zeca Medeiros (Mais Brasil). Confira.
O Veto n°022/23 rejeita todas as emendas feitas pela Câmara ao Projeto de Lei n° 091/23, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária De 2024 e dá outras providências. Também o Veto n° 004/23 ao Projeto de Lei n° 203/22, que modifica o art. 1º, revoga o inciso IV do mesmo artigo e acrescenta o art. 7º à Lei Municipal nº 3.349/94.
O Veto n° 006/23 rejeita o Projeto de Lei n° 169/22, que dispõe sobre a implementação de um centro de referência para atendimento de pacientes com suspeita de infarto agudo do miocárdio. Já o Veto n° 007/23 rejeita o Projeto de Lei n° 051/22, que dispõe sobre a obrigatoriedade do ensino da história antiga da Ilha De Upaon Açu (São Luís) nas escolas da rede municipal de ensino.
O Veto n° 010/23 afeta o Projeto de Lei n° 058/22, que dispõe sobre a implementação de um dossiê das terceirizações para transparência e monitoramento a respeito dos contratos de terceirização que têm como parte órgãos da administração direta e indireta do município de São Luís. Enquanto o Veto n° 011/23 afeta o Projeto de Lei n° 086/22, que dispõe sobre a instituição do Programa Adote uma Unidade de Educação Básica – UEB.
O Veto n° 012/23 trata do Projeto de Lei n° 207/23, que dispõe acerca das garantias dos servidores admitidos no regime e/ou modalidade de contrato temporário. E o Veto n° 014/23 trata do Projeto de Lei n° 015/23, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas pelo poder executivo na elaboração das políticas públicas da primeira infância.
Por fim, os Vetos n° 015/23 e 16/23 que alteram, respectivamente, os Projetos de Lei 028/23 e 017/23. O primeiro estabelece diretrizes e bases da educação para inclusão na rede de ensino a temática “História E Cultura Afro-Brasileira E Indígena” nas instituições de ensino. O segundo sobre a contratação de aprendizes pelos órgãos da administração pública direta e indireta.