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BURITI – MPMA instaura procedimento para apurar a pulverização de agrotóxicos

A Promotoria de Justiça da Comarca de Buriti instaurou nesta quinta-feira, 6, Notícia de Fato para apurar a pulverização de agrotóxicos na região das comunidades Carranca e Araçá, na zona rural do município, ocorrida há cerca de 15 dias e que teria atingido e causado problemas de saúde em moradores das localidades. Após o levantamento de todas as informações necessárias, adotará as providências legais cabíveis.

Como medidas iniciais da investigação, o promotor de justiça Laécio Ramos do Vale solicitou à Secretaria de Estado do Meio Ambiente esclarecimentos sobre quais empresas estão licenciadas para realizar a pulverização de defensivos agrícolas, bem como pediu a fiscalização in loco na área.

Também foram notificados o fazendeiro Gabriel Introvini e seu filho, André Introvini, proprietários da Fazenda São Bernardo, e que são apontados pela comunidade como suspeitos de terem contratado o avião que lançou o produto na área atingida.

O Ministério Público fixou o prazo de 10 dias úteis para que os fazendeiros prestem esclarecimentos por escrito sobre o caso, apresentando registros, como licença, receituário agronômico e nome dos pilotos responsáveis pela realização do serviço.

A Promotoria de Justiça da Comarca de Buriti também requereu à Secretaria de Saúde do Município informações sobre as pessoas que foram atendidas com problemas de saúde em decorrência desse fato.

Para o delegado de Polícia Civil de Buriti, Josemar Lima da Rocha, o MPMA requisitou a abertura de inquérito policial, a fim de apurar a materialidade, a autoria e as circunstâncias da possível prática de crimes, ambientais ou não.

CONDENAÇÃO

O fazendeiro Gabriel Introvini foi condenado, no dia 5 de março, pela Justiça, em Ação proposta pela Defensoria Pública, a cessar imediatamente a pulverização de veneno (agrotóxico) por via área e a manter uma distância mínima de 1km dos povoados da zona rural do município de Buriti (especialmente Carranca, Araçá, Angelim e Capão), quando realizar a pulverização por via terrestre ou qualquer outro meio.

A  decisão liminar também obrigou o agricultor a custear o envio de equipe médica aos povoados atingidos para que a comunidade passe por atendimento, diagnóstico e tratamento das enfermidades decorrentes de agrotóxicos.