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Black Friday: ofertas sedutoras podem se transformar em pesadelos nas compras online

Em tempos de pandemia e Black Friday, o consumidor, prevenindo-se e mantendo o distanciamento social, substitui as compras presenciais cada vez mais pelas compras nos sites, arquitetados por empresas ao redor do mundo, que fazem ofertas impactantes toda sexta-feira, pós Dia de Ação de Graças, celebrado no mês de novembro nos Estados Unidos.

Segundo a Neotrust|Compre&Confie, aproximadamente 23 milhões de consumidores realizaram ao menos uma compra online em 2020, um aumento de 60% em relação ao mesmo período do ano passado. Esse aumento motivado pelas medidas de segurança de saúde, podem causar outro tipo de problema, como as fraudes nas compras online planejadas por golpistas ou por desatenção de quem não é acostumado com a prática, pois, ainda segundo a pesquisa, de julho a setembro, quase 5 milhões de novos usuários compraram pela internet ou por smartphone pela primeira vez.

Já faz alguns anos que o termo “black fraude” se popularizou, justamente por essas armadilhas que são comuns durante o ano, mas que no mês de Black Friday tomam proporções ainda maiores pelas oportunidades maliciosas que surgem.

“A Black Friday é um movimento do comércio mundial com o intuito de aquecer as vendas com muitas promoções. Nesse período é importante o consumidor levar em consideração alguns cuidados para não cair em golpes de criminosos virtuais. Deve-se evitar links compartilhados em whatstapp ou redes sociais, pois os criminosos utilizam principalmente esses meios para disseminar links maliciosos. E também avalie a loja que você deseja fazer compras, se a mesma tem CNPJ, telefone para contato e uma política de troca ou devolução”, alerta o professor do núcleo de Tecnologia da Facimp e especialista em segurança da informação, Mikhaell Reis.

Alguns detalhes no momento que antecede o pedido, durante a compra ou até na espera podem ser cruciais para escapar de algum golpe, como se atentar à procedência da empresa, se o site é confiável, por meio das avaliações e dos comentários de quem já fez compra no site, devem se atentar em não fornecer a senha dos cartões se a compra for no crédito ou no débito. O consumidor deve tomar cuidado com os spams, comuns nos sites, simulando um ponto de click falso por meio de propagandas e botões de curiosidades, que pode quebrar a segurança e permitir a invasão de programas maliciosos.

A advogada e professora do núcleo de Direito da Facimp, especialista em direito do consumidor, Jakeline Nogueira, comenta sobre detalhes na legislação que defendem as pessoas nessas negociações problemáticas. “O Código de Defesa do Consumidor garante a mesma proteção nas compras realizadas pela internet das compras realizadas em lojas físicas. Sendo assim, todos devem estar cientes de seus direitos caso ocorra algum problema na efetivação da compra”, explica a docente.

Jakeline ainda aponta que a pessoa pode desistir do negócio em até 7 dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, sem necessidade de justificar o arrependimento. Se houver vício ou defeito no produto, seja bem durável ou não, o prazo para reclamar é de 30 a 90 dias, respectivamente.

Caso haja cancelamento da compra, e a pessoa não conseguir entrar em contato com a empresa fornecedora do produto ou serviço, poderá comunicar a administradora do cartão o seu cancelamento, assim como o estorno do valor pago.

Se a compra for pelo boleto, é importante conferir se o encaminhamento foi fornecido pela empresa oficial, e olhar no campo “cedente” se o nome da empresa ou grupo bate com o órgão da negociação, além de não efetuar o pagamento do boleto de compras para “cedentes” que põem o nome como pessoa física no arquivo.

Detalhes como a concentração na hora de validar a compra podem ser cruciais, como checar a soma do valor do produto e frete com o valor total, além de conferir os dados e informações antes de fechar o pagamento. Ações assim podem evitar que os consumidores caiam em armadilhas durante suas compras.