O Maranhense|Noticias de São Luís e do Maranhão

"
Giro de Noticias

Black Friday: Comprei e me dei mal. O que fazer?

Todos os anos, milhões de brasileiros gastam suas economias durante a temporada da Black Friday. A data é conhecida por marcar o início das compras de Natal e, neste ano, aconteceu no dia 26 de novembro, última sexta feira do mês, com ofertas imperdíveis que atiçaram os consumidores a comprarem tanto pela internet quanto em lojas físicas.

Mas o preço baixo ou então a facilidade de pagamento oferecido por algumas lojas acende um sinal de alerta. Anualmente, diversos cidadãos são vítimas de golpes ou fraudes, resultando em uma boa dor de cabeça devido a falta de atenção na hora da compra.

O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon) informa que, entre os dias 25 de novembro e 01 de dezembro, registrou em seu sistema 14 reclamações referentes à Black Friday 2021. Vale ressaltar que, com base em anos anteriores, as denúncias referentes à Black Friday costumam ser, na maioria dos casos, referentes a compras online, devendo-se considerar que a promoção ocorreu muito recentemente e que as reclamações sobre essa modalidade tendem a ocorrer alguns dias depois, geralmente relacionadas à não entrega ou demora na entrega do produto; itens entregues diferentes dos que foram comprados; e outras questões de descumprimento de ofertas. Portanto, é possível que nos próximos dias haja crescimento no número de reclamações sobre a Black Friday.

Fui lesionado, como proceder?

No caso de alguma lesão, a professora de Direito do Centro Universitário Estácio São Luís, Renata Reis explica os direitos e procedimentos que o consumidor deve tomar: “O cliente possui até 7 dias para exercer o direito de arrependimento quando realiza alguma compra fora do estabelecimento comercial, por exemplo, compra feita através de sites, na internet, ou atendimento telefônico, a contar da data em que realizou a compra ou adquiriu o serviço, ou de quando recebeu o produto”.

Outro ponto importante a ser observado é o prazo de entrega. “Mesmo que a empresa proponha outros prazos, o máximo deve ser de até 30 dias. Em caso de defeito, é preciso que se assegure o conserto ou a troca do produto. Esse conserto deve acontecer no prazo de até 30 dias. Se persistir, a troca deve ser assegurada e no caso de reclamação diante de vícios identificados no produto, esse prazo é de 30 dias quando os bens são não duráveis como, alimentos, cosméticos, por exemplo, e 90 dias quando os bens são duráveis como geladeira, TV, fogão e outros”, orienta a professora.

Uma atenção redobrada, antes de efetuar qualquer compra, seja online ou em loja física, observar o máximo as informações da empresa que está oferecendo o produto como CNPJ, endereço e se possui alguma reclamação no órgão de proteção ao consumidor – Procon.

O órgão orienta que o consumidor que teve algum direito desrespeitado durante a promoção deve formalizar denúncia via app VIVA PROCON ou pelo site www.procon.ma.gov.br. É importante anexar documentos, fotos, comprovantes ou prints que sirvam de comprovação para a denúncia.