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Banco do Nordeste contrata R$ 50 milhões em projetos de energia solar para pessoa física

O Banco do Nordeste contratou, nos primeiros seis meses deste ano, R$ 50 milhões no âmbito do FNE Sol Pessoa Física, correspondendo ao total de 1.687 operações. Realizadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), as contratações alcançaram valor médio de R$ 29,5 mil por operação.

O FNE Sol Pessoa Física financia todos os componentes e instalação dos sistemas de micro e minigeração de energia elétrica fotovoltaica para fins residenciais com prazo de 8 anos para pagamento e carência de até 6 meses. Com o financiamento, que pode ser de até 100% do valor de equipamentos e instalação, o cliente troca uma conta mensal de energia elétrica por um investimento de médio ou longo prazo que possibilitará a geração da própria energia para consumo.

Um dos fatores que mais influenciaram a procura pelo financiamento é a plataforma de crédito especializado, por meio da qual o acesso ao crédito foi digitalizado e o cliente e vai à agência somente para assinar o contrato.

Maranhão

Somente no Maranhão, o Banco do Nordeste aplicou R$ 4,8 milhões no âmbito do programa, valor equivalente a 153 operações. A cliente Eudóxia Coelho de Sá Neta, por exemplo, tomou conhecimento do FNE Sol Pessoa Física por meio de um folder. Procurou a Agência São Luís Centro do BNB e, em apenas duas semanas, contratou seu financiamento.

O processo rápido de atendimento, da elaboração do projeto à instalação do sistema de microgeração de energia, hoje garante à família redução nas despesas e acesso à energia limpa, sem impacto ambiental. Sua iniciativa acabou servindo de exemplo para outras famílias que resolveram aderir às facilidades dessas linhas de crédito do Banco do Nordeste.

O crédito concedido a Eudóxia Neta, no âmbito do FNE Sol Pessoa Física, tem alguns diferenciais: obedece aos conceitos modernos de sustentabilidade, gerando energia limpa a partir de um elemento da natureza do qual o Nordeste se beneficia largamente. 

Com a efetivação do crédito e a consequente instalação de seu sistema próprio de energia, o cliente pode se beneficiar do sistema de compensação de energia elétrica. Nele, a energia injetada pela unidade consumidora com microgeração ou mini geração distribuída é cedida, por intermédio de empréstimo gratuito, à distribuidora local e posteriormente compensada com o consumo de energia elétrica ativa.

Tal condição está prevista na resolução normativa da Agência Nacional de Energia  Elétrica (Aneel), n.º 687/2015, que alterou a resolução n.º 482/2012, assim como nos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional (Prodist).

Esse sistema de “troca” permite, no caso de a energia injetada na rede ser superior à consumida, criar um “crédito de energia” que não pode ser revertido em dinheiro, podendo ser utilizado para abater o consumo da unidade consumidora nos meses seguintes ou mesmo em outras unidades da mesma titularidade, desde que todas unidades estejam na mesma área de concessão, com validade de 60 meses.