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BALSAS – Tratamento de adolescente deve ser providenciado pelo Município

A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça concedeu medida liminar determinando que o Município de Balsas providencie, no prazo de 15 dias, junto à rede pública municipal ou estadual de saúde a realização de procedimento cirúrgico indicado a um adolescente de 13 anos com problema congênito. A Ação Civil Pública foi assinada pelo promotor de justiça Lindomar Luiz Della Libera.

Conforme a decisão, a administração municipal deve providenciar ainda todos os exames e acompanhamentos médicos prévios e posteriores, durante o período necessário ao tratamento do menino, de acordo com prescrição médica, inclusive fornecendo transporte adequado para ele e acompanhante, caso necessário, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Foi determinado também que os pais do adolescente se abstenham de praticar qualquer ato destinado a esconder o adolescente ou procrastinar a realização de exames, consultas e eventuais cirurgias, sob pena do cometimento do crime de desobediência (conforme estabelece o artigo 330, do Código Penal) e pagamento de multa diária no valor de R$ 500, além da suspensão do poder familiar.

NEGLIGÊNCIA

Em 2015, o Ministério Público do Maranhão tomou conhecimento de que um adolescente com uma deformação congênita necessitava de tratamento e cirurgia. No entanto, a família se recusava a procurar o médico indicado e realizar o procedimento. Foi relatado ainda que os pais fizeram uma campanha para arrecadar fundos para o tratamento, inclusive utilizando a rede de televisão local, mas não fizeram a cirurgia com o dinheiro arrecadado.

Durante as investigações, a 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balsas confirmou que os genitores do menino negligenciaram, até o momento, o tratamento médico necessário ao adolescente, apesar dos esforços da Secretaria Municipal de Saúde em viabilizar a realização de exames e consultas.

Sobre a questão, na ACP, foi relatado que, após requisição do MPMA solicitando consultas e exames junto ao SUS local, a rede pública prontamente se disponibilizou, conseguindo agendar consultas especializadas em São Luís. Além disso, se dispôs a fornecer passagens para o menino e acompanhante. No entanto, os pais, mesmo com todo o apoio e prioridade concedida, sequer se dispuseram a apresentar o adolescente aos médicos

Foi constatado também que, em virtude da inércia dos pais, sequer foi feito um diagnóstico definitivo sobre o atual estado clínico do adolescente.

“Diante do exposto, não restou alternativa a não ser propor o ajuizamento da presente ação, visto que os pais não se importam com a saúde do próprio filho. Anos já se passaram e graças à má vontade dos dois sequer foi iniciado o tratamento ou realizado o procedimento cirúrgico”, afirmou, na ação, o promotor de justiça Lindomar Della Libera.