Corregedoria divulga escala de plantão de óbitos para junho e julho

A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) publicou a nova tabela do Plantão de Óbitos de São Luís para os meses de junho e julho. A escala divulgada contempla o serviço prestado no Fórum Desembargador Sarney Costa (Calhau) nos períodos diurno, que funciona nos fins de semana e feriados, e noturno, que é prestado todas as noites exclusivamente para atender casos de traslado de corpo para outros municípios.

Nesta quinta-feira (Corpus Christi), o plantão diurno para emissão de Certidão de Óbito funciona até às 18h e o serviço será prestado pelo Cartório da 5ª Zona, telefones (98) 98514-6560 / 98554-3555. No sábado, a emissão do documento fica a cargo do Cartório da 1ª Zona, telefones: (98) 98716-9816 / 99605-7519; enquanto, no domingo, responde pelo plantão o Cartório da 2ª Zona, telefones: (98) 98146-1592 / 98829-0785. Em Imperatriz, o serviço segue o formato da capital, funcionando no Fórum Henrique de La Rocque.

O ponto facultativo desta sexta-feira (4/6) e eventual suspensão dos serviços presenciais do Poder Judiciário não alteram o funcionamento dos cartórios, inclusive aqueles de registro civil, responsáveis pela emissão da Certidão de Óbito. Assim, os cartórios continuam prestando seus serviços à população, no horário comercial e em seus respectivos endereços. 

De acordo com o Código de Normas da Corregedoria, cabe ao órgão a publicação bimestral da escala de plantão de óbitos de São Luís. No interior do Estado, incluindo os municípios que possuem mais de uma serventia com competência para emitir o documento, a definição da escala fica atribuída ao juiz diretor do fórum e o serviço é oferecido no próprio cartório. 

PLANTÃO NOTURNO

O Plantão Noturno de Óbitos tem início às 18h, mas o serviço só deve ser acessado quando o requerente necessitar fazer o traslado (transporte do corpo) para sepultamento em outra cidade. Em junho, o plantão noturno está a cargo do Cartório da 1ª Zona, telefones: (98) 98716-9816 / 99605-7519; já no mês de julho, assume os trabalhos o Cartório da 2ª Zona, telefones: (98) 98146-1592 / 98829-0785.

A Certidão de Óbito somente pode ser requerida de forma presencial, devendo o declarante obedecer todas as medidas sanitárias de prevenção à Covid-19, tais como uso de máscara e respeito aos protocolos adotados para ingresso e permanência no Fórum ou no cartório.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

O declarante deve apresentar, no ato da solicitação, os seguintes documentos: Declaração de Óbito (do hospital); de identificação do falecido; e de identificação dos herdeiros, pois precisam ser mencionados no registro do óbito. O declarante também deve portar documento pessoal, podendo ele ser ou não parente do falecido.

As regras contidas na Portaria Conjunta Nº 01/2020, do Conselho Nacional de Justiça e do Ministério da Saúde, continuam valendo e autorizam o enterro apenas com a Declaração de Óbito emitida pela unidade de saúde, enquanto durar a pandemia da Covid-19. Nesses casos, a Certidão de Óbito poderá ser solicitada em até 60 dias após o falecimento.