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Balcão virtual segue em atendimento durante suspensão de prazos processuais

Embora os prazos processuais estejam suspensos até 20 de janeiro, período no qual não são realizadas audiências e sessões de julgamento, como previsto no artigo 220 do Código de Processo Civil, advogados, advogadas, partes e interessados(as) podem contar com o atendimento de informações relativas a processos judiciais por meio da plataforma de videoconferência Balcão Virtual, do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Desde segunda-feira, dia 9, com a retomada do expediente normal, após o recesso forense do Poder Judiciário, o sistema retomou sua atividade, por meio do qual as secretarias e diretorias judiciais de primeiro e de segundo graus prestam atendimento ao público em geral de forma similar ao atendimento pelo balcão comum, com acesso remoto e imediato dos usuários aos serviços da Justiça.

O acesso à plataforma está disponível ao público das 8h às 18h, na página inicial do TJMA na internet, em ícone próprio e destacado na parte inferior, com a denominação “Balcão Virtual”, e ainda por meio do menu superior “Serviços”.

Basta o(a) interessado(a) clicar no link Balcão Virtual, a fim de localizar a secretaria ou diretoria judicial do primeiro ou segundo grau a que deseja se dirigir, preenchendo em seguida os dados solicitados, para, na sequência, aguardar a liberação a fim de ingressar na sala virtual, em ordem cronológica de acesso na plataforma.

No Judiciário maranhense, o Balcão Virtual foi regulamentado pela Portaria-Conjunta nº 102021, assinada pelo então presidente do TJMA, desembargador Lourival Serejo, e pelo então corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Velten – atual presidente do Tribunal –, para ampliar e facilitar os meios de acesso à Justiça em observância à Constituição Federal.

O diretor judiciário do TJMA, Laércio Amaral, recorda que o Balcão Virtual foi lançado em 2021 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para todos os tribunais do país, como uma modalidade de atendimento telepresencial.

“No Tribunal de Justiça do Maranhão, nós podemos considerar como uma experiência exitosa em vários aspectos, dentro de uma política de proximidade do Tribunal de Justiça com o cidadão, com o operador do Direito – advogados e advogadas –, partes interessadas. É uma videochamada, uma humanização do atendimento, porque, diferentemente da modalidade do telefone, o Balcão Virtual possibilita a visualização de quem está buscando informações processuais com aquele que está atendendo, com aquele que está prestando as informações, servindo ao público. Então há uma humanização do atendimento”, avalia.

Outro critério de êxito, segundo o diretor, é na questão da sustentabilidade, porque reduz o número de pessoas que se deslocam até o Tribunal de Justiça, até as unidades, para serem atendidas.

“Essas pessoas podem ser atendidas de qualquer lugar do mundo, através dessa chamada de vídeo pelo Balcão Virtual, evitando, assim, custos maiores para o cidadão e evitando também a poluição, com menos emissão de gás carbônico, são menos pessoas se deslocando, utilizando automóveis, enfim, consumindo os recursos naturais do planeta”, acrescentou.

OPÇÕES

Em caso de indisponibilidade temporária da plataforma Balcão Virtual, por razões técnicas, o atendimento remoto deverá ser realizado por outros meios eletrônicos disponíveis, tais como e-mail e telefone, descritos no link “Telefones e e-mails”, na página inicial do TJMA na internet.

Havendo indisponibilidade de equipamentos periféricos, tais como câmera e microfone, o atendimento seguirá por meio da ferramenta chat (bate-papo), uma vez que a sala do Balcão Virtual permite essa interação.

NOVAS TECNOLOGIAS

O Balcão Virtual faz parte do programa de inovação Justiça 4.0, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que objetiva promover o acesso à Justiça, por meio de ações e projetos desenvolvidos para o uso colaborativo de produtos que empregam novas tecnologias e inteligência artificial.

O atendimento pelo Balcão Virtual tem o objetivo de prestar informações relativas a processo judicial em tramitação na unidade, observados os regramentos inerentes ao segredo de justiça e ao sigilo processual.

A plataforma não substitui o peticionamento por meio dos sistemas disponibilizados pelo Poder Judiciário do Maranhão, sendo vedado o seu uso para o protocolo de petições e para atendimento pelos gabinetes dos magistrados.

O “Balcão Virtual” – normatizado pela Portaria Conjunta nº 102021 e Resolução CNJ nº 372 – deve ser incentivado por magistradas, magistrados, servidoras e servidores.

A ferramenta também considera a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 372/2021, que regulamenta a criação da plataforma de videoconferência denominada Balcão Virtual nos tribunais do país.