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Audiências com instituições de acolhimento serão por videoconferência

O juiz José Américo Abreu Costa (1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís) determinou a realização das audiências concentradas das instituições de acolhimento de São Luís, para a verificação da situação das crianças e dos adolescentes, pelo sistema de videoconferência. O objetivo é manter o distanciamento social e proteção de todos os participantes, em especial, das crianças e adolescentes acolhidos, diante da pandemia de Covid-19.

O calendário da terceira audiência concentrada deste ano obedecerá às seguintes datas:  23/11 (Lar Pouso Obras Sociais / Casa Sonho de Criança III); 24/11 (Lar Calábria IV); 25/11 (Casa de Passagem); 26/11 (Lar de José / Abrigo Luz e Vida). Sempre no horário das 14h às 17h.

O juiz determinou, ainda, a conclusão e listagem dos casos para a verificação das situações das crianças e adolescentes em acolhimento institucional.        Os processos em forma física que estejam em carga para o Ministério Público Estadual, Defensoria Pública Estadual e advogados devem ser devolvidos no prazo de cinco dias.

CELERIDADE

Segundo a Portaria 3746/2021, de 19 de novembro, as entidades de acolhimento deverão adotar métodos para dar celeridade à análise dos casos na audiência. Os processos obdecerão à seguinte ordem de apreciação: casos de desligamento institucional; demais situações; manutenção de acolhimento; todas as instituições de acolhimento deverão realizar testes de conexão de internet e verificação de equipamento técnico, com antecedência mínima de 72 horas, para fins de confirmação da estabilidade da videoconferência.

Os dirigentes dos abrigos deverão colacionar, com antecedência, toda documentação necessária para fins de emissão de eventuais expedientes (termo de guarda, autorização de apadrinhamento afetivo, etc) tanto das crianças e adolescentes acolhidos, quanto das partes envolvidas no processo, em formato digital do tipo portable document format (pdf), não sendo superior a 5mb (cinco megabytes) de tamanho por arquivo, estando os referidos, responáveis pela veracidade das informações apostas no meio informado.

Ainda segundo a portaria, na impossibilidade de utilização do sistema de videoconferência do TJMA o juiz poderá optar por meio virtual diverso que possibilite gravação dos depoimentos em mídia audiovisual.