Atividades de correição em Loreto seguem até 23 de fevereiro
O juiz Alexandre Sabino Meira deu início nesta semana às atividades correicionais na Comarca de Loreto. Ao instalar a Correição Geral Ordinária na unidade judicial, ele considerou o disposto na Resolução 24/2009, entre outros dispositivos legais, bem como o fato de que a realização da correição nas unidades judiciais deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias após o retorno do magistrado, que estiver de férias. O juiz é titular da 5ª Vara de Balsas e está respondendo por Loreto. Os trabalhos tiveram início nesta terça-feira, dia 7 de fevereiro.
Resolve a Portaria: “Designar o dia 7 de fevereiro de 2023, às 11:00 horas, na sala de audiências deste Juízo, para instalação, em ato público, da Correição Geral Ordinária, a ser realizada na Secretaria Judicial desta comarca, ficando a solenidade de encerramento previamente marcada para o dia 23 de fevereiro do supracitado ano, às 11:00 horas, cujo período poderá ser prorrogado por, no máximo, mais 5 dias, caso seja deferido, pelo Corregedor-Geral da Justiça, um eventual período de dilação formulado, de forma fundamentada, pelo magistrado, com antecedência mínima de 48 horas da data fixada para o encerramento”.
SUSPENSÃO DAS AUDIÊNCIAS
No mesmo documento, o magistrado determinou a suspensão de realização de todas as audiências no período da correição, com exceção daquelas relativas a ações criminais que envolvam réus presos, bem como todas as outras que envolvam atos de urgência. Determinou, ainda: “Manter a distribuição dos feitos (…) Manter o expediente destinado ao atendimento das partes e seus advogados (…) Que a Secretária Judicial, ora nomeada, expedisse Edital, anunciando a Correição Geral Ordinária ao público em geral, para trazer suas sugestões e reclamações, neste período (…) Expedisse convites ao promotor de Justiça, ao representante da OAB e ao defensor público para acompanhamento dos serviços e, também, às autoridades locais e aos advogados militantes na unidade jurisdicional para participar das solenidades de abertura e de encerramento dos serviços”.
Outra determinação do juiz foi o recolhimento de todos os processos que se encontravam em poder de advogados, procuradores, defensores, membro do Ministério Público, peritos e auxiliares do juízo, para que estivessem na Secretaria. “Fica a Secretária Judicial ciente de que deverá manter, na Secretaria, os processos em tramitação, ressalvados os que se encontram na instância Superior (grau de recurso), o mais tardar, 24 horas antes do início da abertura da correição”. A Corregedoria Geral da Justiça e o Tribunal de Justiça do Maranhão foram oficiados sobre os trabalhos de correição em Loreto.