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Assembleia aprova projeto que visa promover a inclusão social e ambiental de jovens maranhenses

A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão plenária desta terça-feira (23), o Projeto de Lei Ordinária 105/2021, do Poder Executivo, que institui o Programa Agente Jovem Ambiental (AJA) no âmbito do Estado, com a finalidade de promover a inclusão social e ambiental de jovens maranhenses por meio do estímulo à participação cidadã em projetos socioambientais sustentáveis.

O Programa Agente Jovem Ambiental será executado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA), sob coordenação técnica da Escola Ambiental do Estado do Maranhão.

 Por meio do programa, o Executivo contribuirá com a preservação do meio ambiente, estimulando o protagonismo juvenil, ampliando as oportunidades de geração de renda, além de incentivar a participação cidadã dos jovens em suas comunidades, buscando conscientizar a população local acerca da importância da união em torno de ações que resguardem a sustentabilidade ambiental.
 
Atribuições

Dentre as principais atribuições do Agente Jovem Ambiental, destacam-se: mobilizar as populações do entorno dos respectivos espaços; ajudar na organização de eventos educativos e promover ações de educação ambiental junto à comunidade; ajudar na recuperação de áreas degradadas, auxiliando a gestão pública nas ações de manejo das áreas verdes protegidas e buscando recuperar a vegetação ou acelerar seu crescimento para o restabelecimento de suas condições naturais.

E ainda: apoiar a gestão ambiental no desenvolvimento de ações voltadas à proteção do meio ambiente e na defesa de espaços especialmente protegidos; contribuir na execução de projetos de educação ambiental, apoiando o desenvolvimento de atividades de educação ambiental com vistas a ampliar a consciência ambiental das comunidades, a exemplo da coleta seletiva, arborização, campanha contra o abandono de animais, contra ocupações irregulares em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e em defesa de recursos hídricos.
 
Também vão colaborar para conservação da biodiversidade do Maranhão, mediante execução de ações que promovam, respeitem e valorizem os recursos naturais e ecossistemas, bem como com a realização de atividades de reflorestamento, de proteção de espécies da fauna e flora e de manejo sustentável nos espaços naturais.
 
Para figurar como Agente Jovem Ambiental, o candidato deverá comprovar possuir entre 16 e 21 anos de idade e matrícula ou conclusão do ensino médio em escola pública.

Conforme o projeto, o Agente Jovem Ambiental fará jus a um auxílio financeiro mensal no valor de R$ 250,00, podendo ser reajustado por Decreto do Poder Executivo. A duração, forma de pagamento e condições de percepção serão definidos em Edital.
 
Importância
 
Em Mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa, o governador Flávio Dino (PC do B) destacou a importância do Programa Agente Jovem Ambiental, que atuará, entre outras ações, no apoio à gestão pública no desenvolvimento de ações voltadas à proteção do meio ambiente e na defesa de espaços especialmente protegidos, na execução de projetos de educação ambiental, bem como no desenvolvimento de eventos e atividades destinados a ampliar a consciência ambiental das comunidades.
 
Leis importantes
 
Na Mensagem, o governador destacou leis estaduais que instituíram planos e programas voltados à educação ambiental, todas consistindo em relevantes instrumentos de apoio à implementação das políticas ambientais. Citou a Lei 9.279, de 2010, que instituiu a Política Estadual de Educação Ambiental e o Sistema Estadual de Educação Ambiental do Maranhão.
 
Em 2017, com a Lei 10.595, foi criado o Programa Maranhão Verde, que se destina a fomentar e desenvolver projetos voltados para apoio à conservação e recuperação ambiental, em especial com o objetivo de incentivar a participação de seus beneficiários em ações de capacitação ambiental, social, técnica e profissional.

E, mais recentemente, por meio da Lei 11.365, de 19 de outubro de 2020, foi instituída a Escola Ambiental do Estado do Maranhão, que tem por objetivo viabilizar a execução da Política Estadual de Educação Ambiental em todos os níveis e modalidades de educação formal e não formal, no âmbito público e privado. Além da sensibilização socioambiental, a lei visa a geração de trabalho e renda.