Assembleia aprova PL que altera o Fundo Estadual da Pessoa com Deficiência

A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão plenária remota desta terça-feira (22), o Projeto de Lei 297/2021, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei 10.711, de 8 de novembro de 2017, regulamentando o Fundo Estadual da Pessoa com Deficiência (FEPD) e criando o Comitê Gestor do Fundo Estadual da Pessoa com Deficiência.

O FEPD foi instituído por meio da Emenda Constitucional 73, de 21 de outubro de 2015, com o objetivo de assegurar direitos e criar oportunidades para o cidadão com deficiência. 

Na mensagem encaminhada à Assembleia, o governador Flávio Dino explica que a regulamentação infraconstitucional fica a cargo da Lei 10.711, de 8 de novembro de 2017, que dispõe sobre a aplicação dos recursos do Fundo e cria o Comitê Gestor responsável, nos termos do Art. 8º da norma, e pela gestão e aplicação dos recursos, aprovação de plano de trabalho e prestação de contas do FEPD.

Composição 

A composição do Conselho Gestor está especificada no Art. 6º da Lei 10.711/2017 que, em seu inciso V, insere um representante do Ministério Público Estadual como membro do Comitê Gestor.

Na mensagem governamental, Flávio Dino argumenta que, considerando que, de acordo com o Art. 127 da Constituição Federal e do Art. 94 da Constituição Estadual, o Ministério Público não exerce funções típicas de gestão de políticas públicas, sendo competente, em contrapartida, pelo controle externo da atuação pública, como um verdadeiro fiscal da correta aplicação das leis, o Projeto de Lei 297/2021 altera a Lei 10.711/2017 com vistas a adequar a composição do Conselho Gestor às normas constitucionais vigentes. 

Segundo o governador, a alteração visa ao cumprimento do entendimento da Procuradoria-Geral de Justiça exposto na ADI 0802349-55.2021.8.10.0000, com tramitação no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. O PL 297/2021 determina que o representante do Ministério Público Estadual seja substituído por representante da Secretaria de Estado de Governo (SEGOV).

A justificativa é a de que a inclusão do Ministério do Público em instrumento de gestão de políticas públicas pode implicar na criação de nova atribuição à Instituição incompatível com as que estão constitucionalmente previstas.