Assembleia aprova MP que altera artigo da lei do ICMS para indústria e setor agropecuário

A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, em segunda votação, a Medida Provisória 333, relatada pelo deputado Rafael Leitoa (PDT), que altera a Lei 10.690, de 26 de setembro de 2017, que institui a sistemática de tributação, no âmbito do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). 

A alteração beneficia operações e prestações de serviços realizadas pela indústria e agroindústria, em caso de expansão de projetos já implantados. Agora, a matéria vai à sanção. 

Na mensagem enviada aos deputados, o governador Flávio Dino (PCdoB) explica que, no uso da atribuição que lhe confere o §1º do art. 42 da Constituição Estadual, baixou a Medida Provisória, com força de lei, estabelecendo que o art. 3º da Lei 10.690, de 26 de setembro de 2017, passa a vigorar acrescido do § 4º, que terá a seguinte redação: “§ 4º Equipara-se à implantação de nova unidade, os projetos de ampliação considerados prioritários ao Estado, conforme o art. 20 desta Lei, desde que apresentem investimentos de, no mínimo, R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais). 

De acordo com a mensagem do governador, “a Lei Estadual nº 10.690, de 26 de setembro de 2017, definiu o procedimento e as normas gerais aplicáveis às operações e prestações de serviço de transporte realizadas por indústria e agroindústria estabelecidas em território maranhense, bem como autorizou a concessão de benefícios fiscais a tais empresas com vistas a incentivar a expansão dos investimentos industriais no Estado e, por conseguinte, garantir o desenvolvimento social e econômico no Maranhão. 

O governador garante que a alteração da norma e o tratamento tributário específico objetiva atrair a instalação de novos segmentos industriais, além de contribuir para a expansão, reativação ou modernização de empreendimentos industriais ou agroindustriais já instalados no Estado.

“Com a equiparação promovida por esta Medida Provisória, cria-se cenário apto a atrair investimentos para o Estado, em especial no contexto vigente em que os efeitos da crise sanitária decorrente do Coronavírus (SARS-CoV-2) se irradiam no âmbito econômico. Ademais, a medida possibilita que empresas já instaladas no Maranhão possam investir em grandes projetos de ampliação de seus parques industriais, sendo essa, pois, a relevância da matéria”, garante. 

Com a equiparação, enfatiza a mensagem, “o segmento industrial ou agroindustrial terá capacidade econômica para a geração de emprego e renda e para contribuir com o adensamento de cadeias produtivas no Maranhão; demandem matérias-primas, insumos e serviços locais; sejam considerados estratégicos para o desenvolvimento socioeconômico do Estado, em razão do seu porte, volume de investimento, geração de emprego e a agregação de valor à matéria-prima”.