Aprovado PL que prevê limite à taxa de conveniência em modais de transporte no Maranhão

A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, em segundo turno, na sessão plenária desta terça-feira (20), o Projeto de Lei 474/2022, de autoria do deputado Yglésio Moisés (PSB), que limita em até 10% a taxa de conveniência para compra antecipada de passagens pela internet em empresas prestadoras de serviço marítimo, aquaviário e rodoviário no Maranhão. A matéria vai à sanção governamental.

O PL define como taxa de conveniência o sobrepreço aplicado ao valor da tarifa das concessionárias de transporte para compras antecipadas de passagens para passageiros, veículos, máquinas e similares pela internet, nos portais eletrônicos e aplicativos de celular utilizados pelas empresas.

Segundo Yglésio, as taxas atuais são abusivas e inadmissíveis. “A pessoa que deseja comprar uma passagem de maneira organizada e programada pela internet chega a ter que pagar de 30% a 50% a mais no valor porque há uma exacerbação da cobrança da taxa de conveniência”, afirmou.

Ainda de cordo com o parlamentar, os consumidores não podem ser prejudicados de forma injusta pela taxa de conveniência. Ele reforça que a lei, quando for sancionada, limitará a cobrança indevida que está sendo feita pelas empresas que administram o serviço de ferryboat no Maranhão.

“O projeto garante uma redução importante no preço de passagens. E comprar pela internet é vantagem para a população e para a própria gestão portuária, além de aprimorar o sistema”, concluiu.