Aprovado PL que define regras para acomodação de animais nos processos de reintegração de posse e demolição de imóveis

A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão plenária remota desta terça-feira (22), o Projeto de Lei 638/2019, de autoria do deputado Wellington do Curso (PSDB), que dispõe sobre a destinação e acomodação apropriada de animais domésticos em processos de reintegração de posse e demolição de imóveis.

De acordo com o PL, nos processos judiciais de reintegração de posse e nos processos administrativos para obtenção de alvará de demolição de imóveis, deverá ser comprovada a devida destinação e acomodação dos animais domésticos afetados, previamente à execução da reintegração ou da demolição.

Justificativa

Na justificativa, Wellington do Curso argumenta que cabe ao Poder Legislativo Estadual atuar sobre o assunto a que se refere o PL, uma vez que muitos animais são constantemente afetados pela execução de reintegrações de posse e de demolições de imóveis. 

“Para minimizar as condições precárias a que são submetidos os animais nesses casos, é necessário que as ações de reintegração e de demolição estejam condicionadas à comprovação de devida acomodação dos animais afetados. O destino deles deve ser decidido anteriormente ao desabrigamento, pois a tomada de providências tardias gera prejuízos que dificilmente serão corrigidos, sendo o abandono um triste e comum exemplo”, argumenta o parlamentar.

Ele observa que, nas reintegrações e demolições, é comum que a preocupação central dos envolvidos volte-se para o imóvel em si e para a acomodação das pessoas, ignorando-se a destinação e abrigamento dos animais, que podem ser afetados tanto pelo desalojamento de seus tutores quanto pelas ingerências nos imóveis que os servem de abrigo. 

Prazo

Wellington do Curso argumenta ainda que, considerando-se que o abandono de animais é crime, uma vez que constitui uma forma de maus-tratos, é necessário que seja concedido prazo para que os tutores possam providenciar a destinação e acomodação dos animais em local apropriado, especialmente nos casos em que ficam impossibilitados de levar os animais consigo. 

O deputado acrescenta que é comum que os tutores fiquem sem alternativas, pois muitas vezes são obrigados a desocupar o imóvel que servia como abrigo à família de forma abrupta, sem que haja qualquer possibilidade de planejamento quanto ao destino dos animais.

“O mesmo raciocínio deve ser aplicado aos casos de imóveis sem ocupação humana, mas utilizados por animais como abrigo, especialmente gatos. É evidente que a demolição não pode ser iniciada com animais no local, já que a derrubada coloca em risco sua integridade e vida. No entanto, não são raros os casos de demolições iniciadas sem esta cautela, resultando em animais localizados sob os escombros já sem vida”, assinala o deputado.