Aprovado PL do Poder Judiciário que altera tabela de emolumentos relativos aos atos praticados por cartórios

A Assembleia Legislativa aprovou, na sessão plenária desta quarta-feira (16), o Projeto de Lei 364/2020, de autoria do Poder Judiciário, que estabelece alterações na tabela de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, bem como regulamenta emolumentos incidentes sobre novos atos praticados pelos cartórios.

Dentre as principais alterações previstas no projeto, destacam-se a isenção de pagamento de emolumentos para beneficiários da gratuidade judicial e em casos de requerimento da autoridade policial para instrução de inquérito.

Pela proposta de lei aprovada, ficam isentos de emolumentos a Defensoria Pública, a União, os Estados, os Municípios, os Territórios e o Distrito Federal, suas autarquias e as suas fundações que não explorem atividade econômica.

Ainda de acordo com o projeto, também ficam alterados os valores dos emolumentos e instruções informativas relativos aos registros e averbações sem valor declarado no registro de imóveis e georreferenciamento, bem como valores de certidões eletrônicas e específicas dos cartórios de protesto, notas, registro civil e imóveis, de acordo com o efetivo custo e a adequada e suficiente remuneração dos serviços.

O projeto também prevê alteração nas Tabelas de Protesto de Títulos e Pagamento antes do protesto, para que sejam aplicáveis em todas as suas faixas de valores.

No que se refere à cobrança de custas judiciais, o projeto cria os seguintes itens: busca de processo em arquivo judicial, independente de pedido de desarquivamento ou expedição de certidão; cópia digital de registros fonográficos e audiovisuais de audiência/ sessão; digitalização de documentos realizada no âmbito do Poder Judiciário; transcrição de declaração registrada na gravação eletrônica de audiência/sessão e fornecimento de cópia por meio digital de documento e/ou processo.