Aprovada resolução que institui estatuto de Auditoria Interna do TJMA
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) aprovou, nesta quarta-feira (16), a Resolução GP – 602020, que Institui o Estatuto de Auditoria Interna do Poder Judiciário do Maranhão. Na mesma sessão plenária administrativa, os desembargadores também aprovaram a Resolução GP – 612020, que institui o Código de Ética da Diretoria de Auditoria Interna. As duas normas já haviam sido assinadas pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Lourival Serejo, e foram referendadas pelos membros da Corte.
A Resolução GP – 602020 define a Auditoria Interna como a atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria que visa agregar valor às operações da organização. Explica que a unidade atuará de acordo com os objetivos estratégicos do órgão, mediante avaliação da eficácia dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos administrativos.
A atuação da unidade terá por finalidade: avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual respectivo; acompanhar e avaliar a execução orçamentária e os programas de gestão; verificar a observância e comprovação da legalidade dos atos de gestão; avaliar os resultados, especialmente quanto à eficiência e à eficácia das ações administrativas relativas à governança e à gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal; examinar as aplicações de recursos públicos alocados por entidades de direito privado; e subsidiar meios e informações, bem como apoiar o controle externo e o CNJ no exercício de sua missão institucional.
Outros capítulos da Resolução GP – 602020 definem as normas para a prática profissional de auditoria interna; o reporte funcional e administrativo; a independência e objetividade; o período de mandato do dirigente da unidade – dois anos, com possibilidade de duas reconduções; impedimentos; acesso a documentos, registros e informações; a responsabilidade; instrumentos de planejamento; normas; consultoria; programa de avaliação e melhoria da qualidade; plano anual de capacitação; estrutura interna e competência, além das disposições finais.
O presidente Lourival Serejo considerou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) organizou as atividades de auditoria interna do Poder Judiciário, sob a forma de sistema, nos termos da Resolução CNJ nº 308, a fim de promover a efetividade do contido nos artigos 70 e 74 da Constituição Federal de 1988, bem como realizar a uniformização dos procedimentos de auditoria interna no âmbito do Poder Judiciário.
Também considerou que a Resolução CNJ nº 309 aprovou as Diretrizes Técnicas das Atividades de Auditoria Interna Governamental do Poder Judiciário – DIRAUD-Jud e estabeleceu a necessidade de cada Tribunal aprovar Estatuto de Auditoria Interna alinhado aos seus termos.
CÓDIGO DE ÉTICA
Já a Resolução GP – 612020, que institui o Código de Ética da Diretoria de Auditoria Interna do Poder Judiciário do Maranhão, define princípios, segundo os quais os auditores internos deverão atuar, que são: integridade, objetividade, confidencialidade e competência.
O capítulo seguinte trata das regras de conduta, como os deveres de executar seus trabalhos com honestidade, prudência, diligência, responsabilidade e zelo profissional; manter uma postura de ceticismo profissional, sem presumir a integridade das pessoas envolvidas e a confiabilidade das informações a serem usadas como evidências de auditoria; atuar de forma idônea, íntegra e irreparável, especialmente quando necessário lidar com pressões ou situações que ameacem os princípios definidos neste Código de Ética, dentre outros.
Para instituir o Código de Ética, o presidente do TJMA considerou que a Resolução CNJ nº 309 estabeleceu a necessidade de cada tribunal aprovar o Código de Ética da Unidade de Auditoria Interna, a ser observado pelos servidores que atuarem na unidade.
Também considerou o disposto na Estrutura Internacional de Práticas Profissionais (International Professional Practices Framework – IPPF), base conceitual que organiza as informações oficiais promulgadas pelo The Institute of Internal Auditors – IIA, no que se refere às orientações mandatórias e recomendadas para apoiar a implantação do Código de Ética.
Leia, nos anexos abaixo, os textos da Resolução GP – 602020, que Institui o Estatuto de Auditoria Interna do Poder Judiciário do Maranhão, e da Resolução GP – 612020, que institui o Código de Ética da Diretoria de Auditoria Interna.