Aprovada PEC do Executivo que garante caráter permanente ao Fundo da Pessoa com Deficiência

A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, em primeiro turno, na sessão plenária desta quarta-feira (29), a PEC n° 003/2020, do Poder Executivo estadual, que altera o Artigo 275-A da Constituição do Estado, garantindo que o Fundo Estadual da Pessoa com Deficiência tenha caráter permanente, uma vez que esse instrumento governamental teria vigência somente até este ano.

Na mensagem enviada à Assembleia, o governador Flávio Dino esclarece que o Artigo 23, Inciso II da Constituição Federal estabelece ser competência da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, cuidar da assistência pública e da proteção das pessoas com deficiência, por meio da elaboração de políticas públicas voltadas à promoção da inclusão social, da cidadania, da acessibilidade e do reconhecimento dos seus direitos fundamentais, em especial no que tange à dignidade humana.

Flávio Dino destaca ainda, em sua mensagem, que foi instituído no âmbito do Executivo Estadual, por meio da Emenda Constitucional n° 73/2015, o Fundo Estadual da Pessoa com Deficiência, que tem por objetivo garantir e valorizar a pluralidade e a singularidade das pessoas com deficiência, assegurar seus direitos e criar oportunidades para o seu desenvolvimento.

Destaca ainda que, na forma do Artigo 57 do Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Maranhão, o Fundo Estadual da Pessoa com Deficiência vigoraria somente até o ano de 2020 e que, por conta disso, a PEC 003 tem por finalidade estabelecer uma vigência por tempo indeterminado, assegurando seu caráter permanente para garantir o direito à igualdade e à oportunidade a esses cidadãos.