Aprovada MP que autoriza Executivo a celebrar termo para ações de enfrentamento à pandemia

A Assembleia aprovou, na sessão de quarta-feira (4), a Medida Provisória 337/2020, que autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo Aditivo ao contrato de operação de crédito formalizado com esteio na Lei Federal 9.496, de 11 de setembro de 1997.

O Termo Aditivo se adequa às disposições da Lei Complementar Federal 173, de 27 de maio de 2020, que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavirus (SARS-CoV-2).

“O programa, dentre outras ações, é composto pela suspensão dos pagamentos das dívidas contratadas entre a União e os estados para objetiva mitigar os efeitos financeiros da pandemia, bem como garantir os recursos necessários às ações de enfrentamento à calamidade pública decorrente de Covid-19”, esclarece o governador Flávio Dino (PCdoB), na mensagem governamental de encaminhamento da matéria à Assembleia.

Dispõe a MP que o Termo Aditivo terá por finalidade adequar o Contrato de Financiamento mediante Abertura de Crédito 002/98- STN/COAFI às disposições da Lei Complementar Federal 173.

Justificativa

Segundo o governador, a relevância da proposição decorre, em especial, de sua contribuição para o equilíbrio das contas estaduais, bem como para a continuidade das políticas públicas desenvolvidas pelo Maranhão, no contexto econômico sanitário vigente.

A urgência, por sua vez, afirma o governador, se deve ao prazo fixado pela Lei Complementar 173/20 para formalização de aditamento dos contratos, até 31 de dezembro de 2020”, complementou Flávio Dino.