Aprovada MP que altera regulamento de segurança contra incêndios das edificações e áreas de risco do Maranhão

Os deputados aprovaram, na sessão plenária de quarta-feira (3), a Medida Provisória 336/21, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei 11.390/20, instituindo o regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco no Maranhão. A matéria seguirá, agora, para sanção governamental.

O objetivo da MP é corrigir falhas redacionais e de ordem técnica da norma, proposta pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão (CBMMA), que reestruturou e atualizou o Código Contra Incêndio e Pânico do Estado do Maranhão, antes disciplinado pela Lei 6.546/95, que não mais atendia à realidade da sociedade maranhense no que diz respeito à segurança na construção das edificações modernas.

Na mensagem governamental encaminhada à Assembleia Legislativa, o governador Flávio Dino esclarece que a MP revoga o artigo que excluía as edificações de ocupação mista, com até dois pavimentos, que possuem acesso independente para a via pública e não tenham interligação entre as ocupações.

“De acordo com o Corpo de Bombeiros, o referido dispositivo isentava edificações muito frequentes no estado e com considerável risco de incêndio”, explica Dino.

Ajustes 

Em outro ponto, a MP propõe ajuste no que se refere ao valor de taxas contadas em razão do exercício de polícia pelo CBMMA e, também, sana um erro de digitação no trecho que disciplina a fórmula para cálculo do valor da multa, substituindo a sigla UR por VBBM (Valor Básico Bombeiro Militar), também já indicada na legenda é que será considerada para cálculo das multas.

“A urgência da matéria decorre da supremacia do interesse público e da necessidade de se garantir segurança das edificações, o que demanda velocidade na realização de mudanças normativas”, argumenta o chefe do Executivo ao justificar a importância da MP.