Apesar de obrigatória, guarda compartilhada ocorre apenas em um terço dos casos no MA

Se passar por um divórcio já é difícil para todos os envolvidos, a situação fica pior ainda quando envolve crianças e adolescentes. Guarda, pensão alimentícia e regime de visitas são variáveis que podem complicar – e muito – essa equação e tirar o sono do ex-casal. Essa foi a realidade de quase a metade dos divórcios registrados no Maranhão em 2020, os quais envolveram filhos menores de idade.

De acordo com as estatísticas de Registro Civil, divulgadas pelo IBGE, foram realizados no Maranhão 4.576 divórcios em 2020. Desses, 2.148 envolviam crianças e adolescentes. Os dados mostram também que, apesar de obrigatória por lei desde 2014, a guarda compartilhada ainda não é a forma mais comum de arranjo após o final das uniões: é o regime adotado em apenas 34% dos casos.

Para a advogada e professora do Centro Universitário Estácio São Luís, Clara Barros, um dos maiores entraves à guarda compartilhada ainda é a falta de compreensão de como ela funciona. Outro ponto são os conflitos entre os pais que, na prática, acabam sendo um obstáculo a esse regime de guarda.

“Na guarda compartilhada, os pais precisam tratar adequadamente os seus conflitos e priorizar o interesse do infante. Na prática, o que ocorre muitas vezes é que há muita discórdia entre os envolvidos, o que acaba fomentando até mesmo situações como a alienação parental”, analisou a professora.

Como funciona

A guarda compartilhada hoje é considerada pela Justiça brasileira como o regime ideal de guarda, por proporcionar a convivência e o contato dos filhos com ambos os pais. Ela pode tanto ser solicitada a requerimento dos pais, de forma consensual, quanto por um juiz ou pelo Ministério Público. Nos casos em que considerar necessário, a Justiça também pode requerer orientação de equipe multidisciplinar ou laudos técnicos de especialistas.

Ao contrário do que se costuma imaginar, para que a guarda compartilhada aconteça não é necessário que os pais morem na mesma cidade ou que os filhos se alternem entre as casas do pai e da mãe. Clara Barros explica que a guarda compartilhada se refere mais à divisão de responsabilidades e decisões sobre a vida das crianças, como escola em que estudará e atividades extracurriculares, entre outros assuntos.

“Um exemplo clássico é quando um dos genitores passa a residir em cidades ou estados distintos”, citou. Segundo ela, mesmo esse entrave geográfico pode ser superado com a tecnologia. “A tecnologia nesses casos é um instrumento facilitador da interação entre pais e filhos, protegendo o vínculo afetivo e proporcionando uma rotina de convivência”, ressaltou.