Anajatuba e Itapecuru-Mirim recebem o projeto Registro Cidadão
Registro de nascimento, registros tardios de óbito e de nascimento, segundas vias de certidões de nascimento, casamento e óbito, além de reconhecimento de paternidade. Esses são os principais serviços que serão oferecidos pelo projeto Registro Cidadão para a população de Anajatuba e Itapecuru-Mirim, nos próximos dias 30/11 e 1º/12, respectivamente. Em Anajatuba, o evento acontecerá na Colônia de Pescadores (Largo da Igreja), já em Itapecuru-Mirim a ação ocorrerá na Câmara de Vereadores.
A ação visa erradicar o sub-registro no Maranhão, classificado como sexto Estado com maior índice de nascimentos não registrados no próprio ano do nascimento ou no 1º trimestre do ano subsequente, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) de 2017.
O Projeto Registro Cidadão é organizado pelo Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão (FERC) e faz parte do Programa Justiça de Proximidade do Poder Judiciário do Maranhão, que também realizará atividades nas comarcas nesses dias.
A iniciativa é executada de forma colaborativa entre o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), a Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão (CGJ/MA), juízes e juízas, prefeituras, secretarias Estaduais, órgãos de Assistência Social e Médica municipais e registradores Civis de Pessoas Naturais.
Segundo informações do FERC, a meta é atender 100 pessoas, sendo 70 para 2ª vias de registros, 15 reconhecimentos ou retificações e 15 registros tardios, podendo ser ampliado o número de atendimentos, a depender dos tipos mais demandados e da fluidez dos atendimentos.
Para obter mais informações sobre o projeto é só entrar em contato com o Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão (FERC), pelo telefone (98) 3261-6220 ou com os Cartórios dos respectivos Municípios.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1) Emissão do Registro de Nascimento:
– Registro dentro do prazo de até 90 (noventa) dias e com Declaração de Nascido Vivo (Guia Amarela):
Os pais devem levar os documentos pessoais (RG e CPF e, se houver, certidão de casamento), bem como a declaração de nascido vivo (DNV). Quando os pais da criança são casados, não há necessidade de comparecimento de ambos ao cartório. Nesse caso, é necessária a apresentação da certidão de casamento para que o registro seja efetuado em nome dos dois. Nos casos em que os pais não são casados, para que o registro seja efetuado no nome de ambos os genitores, há necessidade de comparecimento dos dois.
– Registro fora do prazo de até 90 (noventa) dias e com Declaração de Nascido Vivo (Guia Amarela):
a) Se a pessoa a ser registrada menor de 12 (doze) anos: Os pais devem levar os documentos pessoais (RG e CPF e, se houver, certidão de casamento), bem como a declaração de nascido vivo (DNV). Quando os pais da criança são casados, não há necessidade de comparecimento de ambos ao cartório. Nesse caso, é necessária a apresentação da certidão de casamento para que o registro seja efetuado em nome dos dois. Nos casos em que os pais não são casados, para que o registro seja efetuado no nome de ambos os genitores, há necessidade de comparecimento dos dois.
b) Se a pessoa a ser registrada maior de 12 (doze) anos: Os pais devem levar os documentos pessoais (RG e CPF e, se houver, certidão de casamento), bem como a declaração de nascido vivo (DNV) e apresentar 2 (duas) testemunhas que possam atestar os fatos do nascimento. Quando os pais da criança são casados, não há necessidade de comparecimento de ambos ao cartório. Nesse caso, é necessária a apresentação da certidão de casamento para que o registro seja efetuado em nome dos dois. Nos casos em que os pais não são casados, para que o registro seja efetuado no nome de ambos os genitores, há necessidade de comparecimento dos dois.
– Registro fora do prazo de até 90 (noventa) dias e sem Declaração de Nascido Vivo (Guia Amarela) – REGISTRO TARDIO:
Os pais, ou a própria pessoa se for maior de 18 (dezoito) anos, devem levar os documentos pessoais (RG e CPF e, se houver, certidão de casamento), e apresentar 2 (duas) testemunhas que possam atestar os fatos do nascimento. Quando os pais da criança são casados, não há necessidade de comparecimento de ambos ao cartório. Nesse caso, é necessária a apresentação da certidão de casamento para que o registro seja efetuado em nome dos dois. Nos casos em que os pais não são casados, para que o registro seja efetuado no nome de ambos os genitores, há necessidade de comparecimento dos dois.
2) Reconhecimento de paternidade:
– Filho menor de 18 (dezoito) anos: documento de identidade do requerente (pai) que pretende reconhecer filho, documento pessoal da mãe e certidão de nascimento do filho;
– Filho maior de 18 (dezoito) anos: documento de identidade do requerente (pai) que pretende reconhecer filho, documento pessoal do filho.
3) Registro Tardio de Óbito:
Identidade do requerente do registro, 2 (duas) testemunhas que conheçam sobre o óbito e que estejam portando seus documentos pessoais (estas serão ouvidas pelos servidores do TJ no mesmo do atendimento).
4) Emissão de 2ªs vias das certidões de nascimento e casamento:
Documento pessoal do requerente e, se houver, cópia ou original da certidão antiga.
5) Procedimento para Retificação Simples (de fácil constatação) de registro de nascimento, óbito ou casamento:
Documento do requerente da retificação, bem como do documento a ser retificado (nascimento, casamento ou óbito), se houver, além de quaisquer outros documentos que comprovem o(s) erro(s).