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Semana de julgamentos é destaque em São Luís Gonzaga

Três sessões do Tribunal do Júri foram destaques na semana do Judiciário na Comarca de São Luís Gonzaga. As sessões foram realizadas nos dias 21, 22 e 23, no Salão do Tribunal do Júri do fórum, sendo presididas pelo juiz titular Diego Duarte de Lemos. Na primeira sessão, os réus foram José de Ribamar Lima Palhano e José Ronaldo Santos Palhano, julgados sob acusação de prática de crime de homicídio que vitimou Virgílio Vieira de Sousa Filho, crime ocorrido em 9 de setembro de 2016. Ao final da sessão, os réus foram absolvidos pelo conselho de sentença. Narram os autos que, na data citada, no Povoado da Coheb, localidade de São Luís Gonzaga, a vítima estava em casa quando, ao perceber a chegada dos denunciados, tentou se evadir, recebendo um disparo pelas costas.

O inquérito policial apurou que o crime foi motivado por supostas desavenças entre Virgílio e a família de sua companheira, que não aceitavam o relacionamento de ambos, pois ‘Neguinho’, como era conhecido, possivelmente agredia a mulher. Um dos quesitos colocados aos jurados questionou o fato de que os acusados teriam cometido o crime por motivo de relevante valor social e moral, consistente no fato de ter presenciado a discussão da vítima com sua irmã no quarto da casa onde aconteceram os fatos e ter conhecimento de que sua irmã foi sequestrada da residência da família no dia anterior aos acontecimentos.

REPERCUSSÃO

No dia 22 ocorreu a sessão com maior repercussão, lotando o plenário do Tribunal do Júri. O réu foi Renildo Lopes Pereira, julgado sob acusação de prática de crime de homicídio, que teve como vítima Lucas Barbosa. Conforme descrito na denúncia, os fatos deram-se em 27 de novembro de 2021, por volta das 23:00 horas, na Rua Trizidela, em São Luís Gonzaga. Segundo apurado, a adolescente T.D.S. teria terminado um relacionamento amoroso que mantivera com o acusado, em razão do sentimento de posse e excesso de ciúmes que ele demonstrava para com ela. Ocorre que Renildo não aceitou o fim do relacionamento e, desde então, passou a perseguir a jovem em todos os locais.

No dia do crime, a adolescente estava em uma festa no Bairro Mendes Júnior, onde iniciou uma ‘paquera’ com Lucas. Ato contínuo, Lucas e a adolescente dirigiram-se à Praça Pedro Carvalho. O denunciado chegou ao local e, insistentemente, puxou a moça pelo braço, tentando obrigá-la a dançar com ele. Não obtendo êxito, ele se retirou do local. Por volta de 23h, o casal resolveu ir embora, de motocicleta, oportunidade em que passaram em uma festa e pegaram a irmã da adolescente. Ao chegarem em frente à casa das duas irmãs, o acusado, que os aguardava em uma casa abandonada, saiu de lá chorando e iniciou uma briga com Lucas, ocasião em que desferiu um golpe de faca que atingiu seu abdômen, provocando-lhe a morte.

Por fim, ele foi considerado culpado pelo conselho de sentença, recebendo a pena de 17 anos e seis meses de prisão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado, na Unidade Prisional de Bacabal.

Na última sessão da semana, o réu foi Clóvis Pompeia da Silva. Ele foi julgado sob acusação de prática de crime de homicídio que vitimou Genilson da Silva dos Santos. O crime foi cometido com uso de uma espingarda tipo caseira. A ação criminosa deu-se em 3 de maio de 2019, no povoado Três Setúbal, localidade de São Luís Gonzaga. Foi apurado que Clóvis devia o valor de 60 reais a um homem identificado como Luís. Ao ser cobrado, o denunciado disse que iria em casa buscar o dinheiro, voltando armado com a espingarda. Nesse instante, Genilson teria pedido a Clóvis que não atirasse em Luís. Ato contínuo, o denunciado apontou a espingarda para Genilson e disparou, dizendo: “Se tá achando ruim, então lá vai”.

O conselho de sentença decidiu pela culpabilidade de Clóvis. A pena imposta ao réu foi de 15 anos de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado. Mais três sessões de julgamento serão realizadas na comarca, a saber, nas datas de 29 e 30 de novembro, e 1º de dezembro.