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ALCÂNTARA – Ação do MPMA cobra acessibilidade em escolas municipais

O Ministério Público do Maranhão ingressou, nesta quinta-feira, 22, com uma Ação Civil Pública contra o Município de Alcântara, na qual requer uma série de ações que garantam acessibilidade em escolas da rede municipal de ensino.

A Promotoria de Justiça de Alcântara pede que o Município seja obrigado a elaborar os relatórios circunstanciados previstos pela lei n° 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) no prazo máximo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de atraso.

A Ação também requer a adoção de medidas para eliminar barreiras arquitetônicas em nove escolas municipais. Devem ser contempladas a Escola Municipal Eurico de Jesus (Povoado Itamatatiua), Escola Municipal Dom Pedro II (Povoado Arenhegaua), Escola Municipal Duque de Caxias (Povoado Oitiua), Escola Municipal São Marcos (Povoado Quiriritiua), Escola Municipal Assis Chateubriand e Jardim de Infância João Batista (Povoado São João das Cortes), Unidade Escolar Presidente John Kennedy e Escola Municipal Inácio de Viveiros Raposo (Centro) e Escola Municipal Apolinário Antônio Ribeiro (rodovia MA-106, Mangueiral).

A situação nas escolas municipais de Alcântara vem sendo acompanhada pelo Ministério Público do Maranhão desde 2018. Os relatórios previstos na legislação foram solicitados ao gestor municipal e aos secretários de Administração e Assistência Social, sem nenhuma resposta. Diante das tentativas frustradas, Recomendações foram encaminhadas ao prefeito e ao presidente da Câmara Municipal em 2019, mais uma vez sem retorno.

Somente com a mudança da administração municipal, em 2021, a Procuradoria Geral do Município informou que o Município de Alcântara não possui plano ou lei de acessibilidade e que as medidas adotadas em estabelecimentos públicos ocorrem de maneira informal.

O Ministério Público também realizou inspeções nas escolas, verificando problemas como ausência de piso tátil direcional e de alerta, falta de intérpretes de Libras, banheiros não adaptados ou sem as barras de apoio necessárias e rampas sem corrimão. A correção de todos esses itens é solicitada na ação, com o detalhamento das necessidades em cada escola.

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência exige “acessibilidade para todos os estudantes, trabalhadores da educação e demais integrantes da comunidade escolar às edificações, aos ambientes e às atividades concernentes a todas as modalidades, etapas e níveis de ensino”.