Acusados de homicídio vão a júri popular em Arari

Está marcada para o dia 12 de agosto uma sessão do Tribunal do Júri na Comarca de Arari. O julgamento será presidido pelo juiz titular Haderson Rezende Ribeiro, e traz como réus os homens Aristônio de Jesus Mendes Lopes e Antônio José Oliveira Lopes. Eles estão sendo acusados da morte de Antônio José Neves de Oliveira, em crime ocorrido na data de 23 de setembro do ano passado. Conforme o juiz, a sessão estava marcada para o dia 1º de julho, mas teve que ser redesignada.

Consta no inquérito policial que, na data acima mencionada e por volta das dez da noite, os acusados Aristônio de Jesus, e Antônio José, vulgo ‘Porquinho’, no povoado Campo do Carmo, localidade da zona rural do Município de Arari, de forma consciente e voluntária, teriam assassinado a vítima Antônio José Neves de Oliveira, conhecido como “Zequinha”. Segue narrando a peça acusatória que o ato criminoso praticado contra Zequinha foi concretizado com a utilização de armas brancas, como facão e faca. Destaca a denúncia que no dia dos fatos a vítima foi vista em companhia dos réus. 

VINGANÇA

Em depoimento, o denunciado Aristônio de Jesus Mendes Lopes, confessou a autoria delitiva, afirmando que estava na companhia de Antônio José Oliveira Lopes, o outro denunciado, em direção ao povoado Capim Açu, momento em que os dois se depararam com a vítima e ceifaram a vida do homem, tendo sido desferidos diversos golpes. Continua narrando que o motivo do crime teria sido uma vingança por supostas ameaças de morte que a vítima teria feita aos dois denunciados.

Também durante o interrogatório, Aristônio afirmou que desferiu ‘apenas’ dois golpes na vítima, utilizando um facão, e que os demais golpes foram desferidos por Antônio. Foi apurado que os dois homens teriam premeditado o crime tendo após o primeiro encontro com a vítima, no campo de futebol, próximo à casa de Aristônio. Os denunciados esconderam o corpo da vítima em um matagal a beira da estrada, no intuito de ocultar o cadáver, encontrado depois em estado de putrefação. 

Ato processual, o Ministério Público ofereceu alegações finais orais, requerendo a pronúncia dos réus, na forma da denúncia. Já a defesa pugnou pela absolvição dos réus, argumentando que eles teriam agido em legítima defesa.