Acusado de homicídio é absolvido em Poção de Pedras
O juiz Bernardo Luiz Freire, titular da Comarca de Vara Única de Poção de Pedras, presidiu nesta quinta-feira (19) uma sessão do Tribunal do Júri. No banco dos réus, Edelson Sousa Pedrosa, acusado de prática de crime de homicídio que teve como vítima o homem Raimundo Ferreira Pontes Júnior. O crime ocorreu em 7 de fevereiro de 2015, no Povoado Barro Vermelho, localidade de Poção de Pedras.
Narra a denúncia que, na data citada, por volta das 18h, no Bar dos Amigos, Edelson Pedrosa e outros denunciados, usando de dissimulação e por motivo fútil, teria ceifado a vida da vítima Raimundo Ferreira Pontes Júnior, popularmente conhecido por “Roleta”. Conforme apurado no inquérito policial, os denunciados, junto com a vítima e “Santuca”, após uma partida de futebol, estavam ingerindo bebidas alcoólicas no referido bar, que fica localizado próximo do campo de futebol.
Relata, ainda, que quando a vítima estava indo embora um homem identificado como Roni o abraçou, afirmando que era seu amigo, girando o corpo para que a vítima ficasse de costas para o acusado e, no mesmo movimento, entregou uma arma de fogo para Edelson. Ato contínuo, Edelson desferiu um tiro no crânio da vítima e após esta cair no chão, efetuou outros disparos, alvejando a vítima na região precondial do hemitórax esquerdo (peito), e no pescoço. Em seguida, os denunciados e “Santuca” evadiram do local do crime, fazendo ameaças a populares, inclusive o irmão da vítima.
No inquérito policial, o acusado Roni afirmou que Edelson teria feito os disparos contra “Roleta” a partir de um revólver calibre 38, mas negou qualquer participação no delito, assim como estivesse de fato bebendo com Edelson e “Santuca”. Informou, ainda, não saber os motivos de Edelson atirar na vítima. Negou ter sido o fornecedor da arma de fogo. O outro acusado não foi ouvido em sede de inquérito policial.
A sessão de julgamento aconteceu na Câmara de Vereadores de Poção de Pedras contando, ainda, com a atuação do promotor de Justiça Lúcio Leonardo Fróz Gomes, auxiliado por José Luís Santos na acusação, e do advogado Juraci Gomes Bandeira, que trabalhou na defesa do réu. Ao final da sessão, o Conselho de Sentença decidiu pela absolvição do réu, baseado no artigo 386 do Código de Processo Penal, que diz que “é absolvido ainda o acusado quando não constituir o fato infração penal. Embora o fato tenha ocorrido, não é ele típico, não está caracterizado por nenhuma descrição abstrata da lei penal”.
“A Sessão do Tribunal do Júri na Comarca de Poção de Pedras foi realizada com as devidas proteções individuais, assim como o salão foi organizado de sorte a manter o distanciamento entre as partes e seguindo as normas de segurança pregadas pela Organização Mundial de Saúde”, destacou Bernardo Freire.