Acordo viabiliza instalação de sala de escuta especializada em Conselho Tutelar
Um Acordo de Não-persecução Cível, firmado em 25 de agosto, resultou na instalação, em 22 de novembro, de uma sala de escuta especializada no Conselho Tutelar de Itinga do Maranhão. O trato – que substitui Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada em 4 de setembro de 2020 – foi assinado entre o promotor de justiça Tiago Quintanilha Nogueira e o prefeito Lúcio Oliveira.
A ACP foi proposta em decorrência de propaganda eleitoral antecipada realizada pelo gestor municipal durante as eleições daquele ano.
Segundo as cláusulas do acordo, o administrador do município tinha 30 dias a partir da assinatura para instalar e equipar a sala no prédio do conselho, como determina a Lei Federal 13.431/17, de 4 de abril de 2017.
CLÁUSULAS
O acordo também estabelece a instalação de, no mínimo, quatro câmeras externas de vigilância e duas câmeras internas na Delegacia de Polícia Civil do município.
O Município deve ceder um servidor à delegacia para exercer a função de escrivão, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, devem ser realizados revisão, manutenção e reparos no veículo do conselho.
DOAÇÕES
Em 30 dias, o prefeito Lúcio Oliveira está obrigado a adquirir, com recursos próprios, R$ 2 mil em brinquedos para doar à instituição de acolhimento a ser instalada no município. O gestor também deve garantir o funcionamento rápido da instituição.
Também com recursos próprios, o administrador do município deve doar uma cesta básica no valor mínimo de R$ 50 para cada família em que tenha havido óbito em função do novo coronavírus.
Devem ser apresentadas notas fiscais para comprovar a aquisição dos itens. Também devem ser apresentados recibos das cestas básicas doadas às famílias.
Em 60 dias, deve ser construído muro divisório entre a sede do Conselho Tutelar e o prédio vizinho.
ESCUTA ESPECIALIZADA
Escuta especializada é o procedimento realizado pelos órgãos da rede de proteção nos campos da educação, saúde, assistência social, segurança pública e direitos humanos para assegurar o acompanhamento da vítima ou da testemunha de violência. O objetivo é a superação das consequências da violação sofrida, limitado ao necessário para proteção social e provimento de cuidados.
A legislação também objetiva estabelecer uma sistemática especial para atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, tanto para minimizar traumas da violência sofrida ou testemunhada, quanto responsabilizar agressores sem estigmatizar a criança.
Proporciona, ainda, a integração operacional de todos os órgãos e agentes envolvidos para padronizar procedimentos, especializar equipamentos, qualificar profissionais e otimizar sua atuação, evitando ocorrência de revitimização ou violência institucional.
A multa por descumprimento do acordo é R$ 50 mil a ser paga pelo prefeito Lúcio Oliveira.