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Acordo na 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz vai melhorar infraestrutura de conjunto habitacional

Um acordo celebrado na 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz vai possibilitar obras de melhorias na infraestrutura do Conjunto Habitacional Pôr-do-Sol Club Residence. Participaram da audiência, presidida pela juíza Denise Pedrosa Torres e realizada por videoconferência, as partes Ministério Público (autor), Monteiro Leitão Construtora Ltda (réu), e outros, a exemplo da Procuradoria do Município de Imperatriz (réu).

Durante a audiência, ficou acertado que a construtora realizará serviços de melhorias no Conjunto Habitacional como bloqueteamento das ruas, correção dos sistemas de drenagens/passagens molhadas e adequação de meio-fio das ruas, tendo o prazo de seis meses para realização, a contar da audiência. A construtora também será responsável pela conclusão das obras da estação de tratamento de esgoto – ETE e, em seguida, providenciará a ligação da rede de esgoto com a ETE, disponibilizando um ramal da rede para cada lote, de forma que cada morador possa fazer a ligação do seu lote com a rede de esgoto, tudo isso no prazo de um ano.

Nesse ponto, essa obra estaria sujeita a prorrogação, em caso de comprovado justo impedimento, devidamente comunicado à unidade judicial, com a apresentação de documentos que justifiquem tal prorrogação. “A construtora ré ressarcirá as despesas feitas pelos moradores do condomínio, para a regularização do abastecimento de água, conforme consta na ação, a ser feito em sete parcelas no valor de R$ 2.000 (dois mil) cada, sendo no dia 15 de cada mês, e a primeira parcela será paga em 15 de maio próximo e a última em 15 de novembro, mediante depósito judicial”, destaca a sentença.

O Município de Imperatriz, acompanhará as obras acima citadas e juntará ao processo, a cada 60 dias, os relatórios de acompanhamento e fiscalização. “As partes decidiram colocar um fim ao litígio por meio de acordo celebrado em audiência. Por outro lado, a questão tratada nos presentes autos foi cingida pela autocomposição, propiciando, assim, o fim do descontentamento entre as partes, as quais transigiram e realizaram acordo”, colocou a juíza na sentença de homologação do acordo.

“(…) Em caso de não cumprimento das obrigações acordadas, fixo multa diária aos requeridos Monteiro Leitão Construtora Ltda e outros, no valor de R$ 5 mil, limitado ao importe de R$ 200 mil, a ser revestido em favor do fundo de direitos difusos e coletivos”, finaliza a sentença, determinando a suspensão do processo até o término das obras, objeto do acordo.