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Importunação sexual tem de ser denunciada sempre

Todos os dias os jornais brasileiros publicam episódios de importunação sexual pelas ruas do país. Recentemente, em um caso notório, uma ciclista sofreu um acidente – que poderia ter sido fatal – depois de uma importunação sexual causada por um motorista que desviou de seu caminho para tocá-la.

Embora comum, o crime ainda causa dúvidas sobre sua definição. Segundo explica a desembargadora e professora de Direito Penal do Meu Curso Educacional, Ivana David, “o crime de importunação sexual é definido como qualquer ato libidinoso sem o consentimento da vítima – como passar a mão nas partes íntimas ou esfregar o órgão sexual na vítima, ou até roubar um beijo”. Já o assédio sexual é a prática de ato libidinoso sem o consentimento da vítima, dentro de uma relação de hierarquia, muito comum no ambiente de trabalho, não necessariamente com contato físico. “O crime de estupro, segundo a lei penal, importa em constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, para obter conjunção carnal”, completa Ivana.

Para a desembargadora, o recente aumento de casos de importunação sexual tem relação com a “mudança cultural das vítimas e da própria sociedade em denunciar estas condutas criminosas”. Além disso, em sua visão, as autoridades policiais estão melhor preparadas para receber e investigar estes fatos. “A tecnologia também trouxe importante ferramenta para o meio de prova, porque fatos gravados são facilmente comprovados”, afirma.

Prevista no artigo 216 do Código Penal, a punição para o crime de importunação sexual é a detenção de um a dois anos. A pena é aumentada em até um terço se a vítima tem menos de 18 anos de idade.

Ivana David dá exemplos de importunação sexual que podem estar sendo relevadas pelas vítimas por serem considerados comportamentos “culturalmente usuais”, ou quase. “Podemos dizer que a maioria dos crimes é praticada dentro do transporte coletivo, principalmente nos ônibus; ou em eventos públicos – como festas e shows – onde os criminosos se aproveitam da lotação, da baixa iluminação e da ingestão de álcool pelos frequentadores.

Por fim, a desembargadora recomenda que a importunação sexual deve ser sempre denunciada pela vítima – e imediatamente.

Fonte:
Ivana David é desembargadora, especialista em Teoria da Prova no Processo Penal. É integrante da Coordenadoria Criminal e de Execuções Criminais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. É coordenadora do curso de Pós-Graduação em Direito Digital do MeuCurso Educacional.