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Cooperação é fundamental para o avanço do Poder Judiciário na pandemia

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, abriu a programação de palestras do 85º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (CCOGE), realizado virtualmente, nesta quinta-feira, 25, com transmissão ao público pela plataforma social da Corregedoria Geral da Justiça no youtube. 

Na palestra “Cooperação Judicial na Atualidade”, o ministro defendeu uma “mudança de mentalidade” na Justiça e disse que, a partir de metas de cooperação com outros poderes, o Poder Judiciário deve se modernizar, elegendo prioridades, para poder avançar na prestação jurisdicional.

Após prestar solidariedade às famílias das mais de 300 mil vítimas da Covid-19 e lamentar o “negacionismo” em relação à gravidade da situação, o ministro Alexandre de Moraes disse que o Poder Judiciário não vem faltando com o seu dever ao Brasil e tem contribuído para minimizar os efeitos da pandemia, atuando para manter a atividade jurisdicional. “Vinte e quadro horas por dia, sete dias por semana”, frisou, inclusive, batendo recordes de produtividade, em alguns casos. “Nenhum estado retrocedeu, um milímetro, para atividade jurisdicional”, completou.

O ministro ressaltou a cooperação do Judiciário com a sociedade na realização de audiências por teleconferências, e chamou de “falso dilema” a ideia de que a utilização das novas tecnologias, assim como o estabelecimento de metas prioritárias trazem prejuízos à prestação da Justiça. “Precisou uma situação gravíssima como essa (pandemia), para nós verificarmos que é possível avançar e mudar a forma da prestação jurisdicional, sem perdermos a excelência da prestação jurisdicional”. 

Disse ainda não ser mais possível continuar com o que chamou de “mentalidade de comarcas”, em que a estrutura da prestação jurisdicional é baseada em pequenas células separadas uma das outras, principalmente nas áreas criminal, ambiental, falências e concordatas e empresarial. Alexandre de Moraes propôs a regionalização da prestação jurisdicional, baseada na informatização, inteligência e a instituição de comarcas regionais, a exemplo do Estado de São Paulo, que criou núcleos administrativos na administração dos serviços auxiliares da Justiça estadual. E que esse papel cabe às Corregedorias Gerais da Justiça, que conhecem a realidade de cada comarca. “Eu aposto muito nessa reestruturação da Justiça, em regionalização, sem gastos maiores sem necessidade de novos concursos”, enfatizou.

COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL

O corregedor maranhense e presidente do CCOGE destacou a necessidade de garantir a continuidade dos serviços jurisdicionais prestados à população, no cenário histórico de agravamento da crise sanitária por meio de um trabalho coordenado, baseado no “diálogo, no respeito mútuo e na cooperação”.

O desembargador justificou a relevância do debate  em torno dos avanços na área de cooperação institucional, o trabalho remoto e uso das novas tecnologias, que, na sua visão, estão proporcionando ganhos de eficiência para o Judiciário, permitindo a ininterrupta prestação de serviços, com aumento de produtividade em boa parte dos casos, em plena pandemia.

“Precisamos discutir os desafios que já se apresentam no horizonte, como a implementação do juiz das garantias do processo penal brasileiro, pensar em novas formas de atuação nos casos sensíveis, como os de adoção, de tutela dos vulneráveis e de proteção da mulher, ainda mais brutalizada neste período de confinamento no lar. Temos que aperfeiçoar os meios de comunicação dos atos processuais, pois o modelo tradicional de cartas, herança das do reino, não é mais compatível com a qualidade do trabalho remoto e a expansão da videoconferência”, ressaltou o corregedor. 

Segundo o presidente do CCOGE, é necessário pensar em novas formas de gestão eficiente das unidades jurisdicionais, que proporcione maior celeridade para os julgamentos e conduza à redução do acervo processual, especialmente fazendário, considerado pelo corregedor maranhense – o maciço do problema de congestionamento processual na Justiça de 1º grau. “Imperativo é investir em inteligência artificial, de maneira que possamos dar tratamento adequado as demandas repetitivas, para que a duração razoável do processo, não seja um mero andamento consagrado no texto constitucional”, concluiu.

REGISTRO CIVIL

Por fim, a corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura, chamou a atenção para a importância de manter atualizada a base do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) para efetivação do pagamento do auxílio emergencial, com os dados de nascimentos e mortes fornecidos diariamente pelos registradores civis, para que o pagamento desse benefícios chegue aos seus reais beneficiários e para evitar pagamentos indevidos.

A corregedora nacional também pediu o empenho dos corregedores e corregedoras estaduais para o cumprimento da diretriz estratégica aprovada no ano passado, no sentido de que corregedorias desenvolvam projetos de trabalho junto as unidades jurisdicionais com maior dificuldade em atingir duas metas nacionais. A meta um, de julgar mais processos que o total distribuído e a dois, de julgar os processos mais antigos ou com recorrente excesso de conclusão.

“Muito embora tenhamos testemunhado o esforço da maioria dos magistrados no enfrentamento de seus acervos processuais durante o ano passado, o fato é que alguns problemas conjunturais, como a dificuldade para promover a instrução processual a distância, ou em dar andamento a processos físicos, fizeram que com muitas unidades judiciais se vissem incapazes de debelar o estoque processual e em especial os processos mais antigos”, pontuou a ministra.

Em sua terceira edição virtual, o encontro do CCOGE promoveu a troca de experiências e a discussão de boas práticas relacionadas ao papel das corregedorias de Justiça relacionadas ao tema central “Cooperação judicial e administrativa entre os órgãos do Poder Judiciário”, por meio de painéis, palestras e oficinas temáticas paralelas, abertas à participação de servidores do Judiciário.