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Carga de processos físicos no 1º grau será, preferencialmente, de forma programada

Portaria-Conjunta do Tribunal de Justiça do Maranhão e da Corregedoria-Geral da Justiça, assinada nesta terça-feira, 15, autorizou o fluxo de processos físicos e documentos por meio de carga programada e sistema de malote digital, diante da necessidade de disciplinar as comunicações e intimações em classes processuais com ritos específicos. 

Conforme a Portaria-Conjunta nº 48/2020, a carga de processos judiciais que tramitam em meio físico pela Procuradoria-Geral do Estado, no primeiro e segundo graus do Poder Judiciário, ocorrerá, preferencialmente, de forma programada, com limite de remessa de processos físicos e de Requisições de Pequeno Valor – RPV. 

Um cronograma estabelecerá os dias da semana específicos para carga em cada uma das secretarias judiciais de 1º e 2º Grau. 

A quantidade máxima para carga diária, por secretaria, será de 80 processos. Caso restarem processos pendentes de carga ao final do mês, haverá um acréscimo ao limite de carga diária no mês seguinte, mediante prévia comunicação à Procuradoria-Geral do Estado, via malote digital, até o limite máximo de 100 processos. 

COMUNICAÇÕES URGENTES

As comunicações urgentes em que figure como parte o Estado do Maranhão poderão ser realizadas, para a Procuradoria-Geral do Estado, via malote digital ou outra ferramenta que evite o contato físico entre os servidores. Na comunicação via malote digital, o prazo para ciência automática da Procuradoria-Geral do Estado será de 72 horas, a contar do envio do malote digital. 

Nos feitos judiciais urgentes em tramitação no primeiro grau, nas comarcas do interior do Estado, os expedientes poderão ser enviados via malote digital, acompanhados da íntegra dos respectivos processos judiciais para que as medidas judiciais sejam adotadas.

PANDEMIA

A portaria, assinada pelo presidente do TJMA, desembargador Lourival Serejo e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Velten, considerou o período de flexibilização das rotinas durante a pandemia, visando maior segurança e celeridade processual e a necessidade de disciplinar as comunicações e intimações em classes processuais com ritos específicos, incluindo a Fazenda Pública.