Poder Judiciário publica Portaria Conjunta sobre procedimento do plantão judiciário durante a indisponibilidade do sistema PJe
O Poder Judiciário do Maranhão publicou nesta sexta-feira (17) Portaria Conjunta nº 422020, que disciplina o procedimento do plantão judiciário durante a indisponibilidade do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), para a implantação da versão 2.1, nos dias 17, 18 e 19 de julho de 2020.
O documento foi assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Lourival Serejo, e pelo corrgedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Velten.
Leia, na íntregra, a Portaria Conjunta nº 422020.
Art. 1º Durante a indisponibilidade do sistema Processo Judicial Eletrônico-PJe entre os dias 17 a 19 de julho de 2020, as petições dirigidas ao plantão judiciário deverão serprotocoladas via correio eletrônico (e-mail).
Parágrafo único. O disposto nesta Portaria-Conjunta limita-se a atender exclusivamente as demandas revestidas de caráter de urgência, nas esferas cível e criminal, do plantão judiciário estadual.
Art. 2º Para que não seja considerada documento apócrifo, a petição direcionada ao plantão judiciário deve ser assinada, digitalizada e encaminhada como anexo da mensagem de correio eletrônico, de modo que seja possível identificar a assinatura do procurador e das partes, quando for o caso, bem como a fidelidade do material enviado.
§ 1º Somente serão considerados válidos para efeito desta portaria os documentos digitalizados em formato PDF. § 2º O endereço de correio eletrônico destinatário da mensagem será exclusivamente: I – para ações demandadas no segundo grau: plantao2grau@tjma.jus.br, (98) 98815-8344;
II – para a comarca da Ilha:
a) em matéria cível: plantao1graucivel@tjma.jus.br, (98) 98811-2153;
b) em matéria criminal: plantao1graucrime@tjma.jus.br, (98) 98802-7484;
III – para as demais comarcas do Estado do Maranhão, fica a cargo do Juiz Diretor do Fórum afixar em local de fácil acesso o endereço eletrônico (e-mail) e o telefone para atendimento ao plantão.
§ 3º O advogado, parte ou interessado deverá acionar o servidor plantonista por meio do telefone, informando do seu peticionamento por e-mail.
§ 4º Os servidores plantonistas, inclusive assessores e oficiais de justiça, deverão manter as caixas de correio eletrônicos disponíveis para o recebimento dos documentos a que se refere esta Portaria-Conjunta.
Art. 3º As decisões judiciais proferidas no plantão judiciário, no prazo constante do caput do art. 1º, serão inseridas, excepcionalmente, no sistema administrativo DIGIDOC.
§ 1º As decisões judiciais serão remetidas por e-mail do gabinete plantonista ao servidor plantonista para fins de cumprimento de despacho ou decisão.
§ 2º A ciência das decisões ou despachos aos advogados ou partes interessadas será realizada por e-mail.
Art. 4º A responsabilidade pela qualidade e fidelidade do material enviado por meio eletrônico ao plantão judiciário é do remetente.
Art. 5º A data do recebimento da petição será a do dia e hora do envio do arquivo por e-mail, com expedição de certidão pelo servidor quando da indexação dos autos nos respectivos sistemas de tramitação processual.
Art. 6º No primeiro dia útil após o restabelecimento do sistema, os feitos serão autuados nos respectivos sistemas, PJe ou Themis, formando-se os autos eletrônicos ou físicos, conforme cada caso, com os arquivos da petição inicial e respectivos documentos, respeitando a ordem cronológica de cada ato.
§ 1º No PJe, os autos serão remetidos ao gabinete plantonista para inserção das decisões, assinatura e devida remessa para publicação, com posterior distribuição.
§ 2º No Themis, os autos serão cadastrados, autuados com certidão especifica para o caso, e, distribuídos.
§ 3º Após autuação, os feitos seguirão as tramitações estabelecidas para os processos eletrônicos e físicos.
Art. 7º Tratando-se da classe processual habeas corpus, caso o peticionante não tenha como utilizar o meio eletrônico, excepcionalmente, o plantonista deverá ser acionado por telefone para recebimento da petição em suporte físico, nas dependências do Tribunal de Justiça ou do respectivo Fórum.
Art. 8º Esta Portaria-Conjunta entra em vigor na data de sua assinatura.