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Faculdade de estética: até onde vai a atuação do esteticista?

Uma limpeza de pele, uma sessão de radiofrequência e uma aplicação de toxina botulínica podem até aparecer lado a lado nas redes sociais, mas não pertencem necessariamente à mesma área de atuação. Para entender melhor as atribuições de cada profissional que realiza esses procedimentos, é preciso compreender como a faculdade de estética prepara o aluno para uma função específica, enquanto outras formações da saúde permitem procedimentos que exigem conhecimentos e habilitações diferentes.

A confusão pode acontecer, principalmente, porque o mercado de beleza reúne profissionais com formações distintas no mesmo ambiente. Clínicas, spas e consultórios podem ter esteticistas, médicos, biomédicos e fisioterapeutas trabalhando próximos, mas isso não significa que todos possam executar as mesmas técnicas.

Os dados do ensino superior também mostram que essa formação já reúne milhares de estudantes no país. Em 2023, o curso de Estética e Cosmética somava 71.786 matrículas no Brasil, segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), e 98,1% dos estudantes eram mulheres. No mesmo ano, Estética e Cosmética esteve entre as áreas avaliadas pelo Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), que reuniu 406.294 concluintes de 28 áreas de graduação.

Mas diploma e habilitação não significam autorização para executar qualquer procedimento estético. Então, até onde vai a atuação profissional de um esteticista?

A diferença entre estética, biomedicina e medicina estética

A primeira diferença está na própria formação. O esteticista e cosmetólogo é graduado em Estética e Cosmética e pode executar procedimentos faciais, corporais e capilares dentro das competências previstas pela Lei nº 13.643/2018, utilizando cosméticos, técnicas e equipamentos regularizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Já o biomédico parte de uma graduação em Biomedicina e precisa ter habilitação específica para atuar na área estética. O Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) chegou a editar normas que tratavam de procedimentos estéticos realizados por biomédicos habilitados, incluindo determinados procedimentos injetáveis. Contudo, o tema já foi decidido na Justiça: em fevereiro de 2026, o próprio CFBM informou que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região havia anulado a Resolução nº 241/2014 e que recorreria da decisão; em março de 2026, porém, a 7ª Turma do TRF1 negou o recurso do CFBM e manteve a anulação da resolução. 

Na Fisioterapia, existe a especialidade de Fisioterapia Dermatofuncional, reconhecida pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) desde 2009. Parecer técnico do conselho aborda recursos como laser, luz intensa pulsada, radiofrequência, carboxiterapia e peelings dentro da atuação fisioterapêutica.

Já na medicina, procedimentos estéticos fazem parte da atuação médica, especialmente entre profissionais com especialização em Dermatologia ou Cirurgia Plástica. Para procedimentos estéticos invasivos, o conselho orienta que sejam realizados por médicos, preferencialmente com especialização nessas duas áreas.

O que o esteticista pode e não pode fazer, de acordo com a formação na faculdade de estética?

A definição do que um esteticista pode ou não fazer está, principalmente, no grau de intervenção no organismo. Procedimentos que utilizam agulhas, substâncias injetáveis ou técnicas cirúrgicas exigem conhecimento específico de anatomia, avaliação de riscos e preparo para lidar com possíveis complicações. Por isso, a realização dessas técnicas depende de formação e habilitação profissional compatíveis com cada procedimento.

Entre os procedimentos que podem fazer parte da atuação do esteticista, conforme sua formação, capacitação e recursos autorizados, estão:

  • Limpeza e cuidados faciais;
  • Massagens e drenagem linfática;
  • Procedimentos com radiofrequência;
  • Criolipólise;
  • Depilação a laser;
  • Tratamentos dermocosméticos;
  • Cuidados estéticos corporais e capilares;
  • Acompanhamento e cuidados pós-procedimentos dentro de sua competência.

A legislação também determina que o profissional observe prescrições médicas ou fisioterápicas quando apresentadas e solicite avaliação desses profissionais quando necessário.

Para quem deseja atuar nesse mercado dentro dos limites legais da profissão, a faculdade de estética oferece uma base técnica voltada aos procedimentos permitidos ao esteticista, que também pode, é claro, buscar outras especializações. Os campos de atuação também são vastos: o profissional pode trabalhar com desenvolvimento e avaliação de cosméticos, consultoria para marcas, pesquisa na área, gestão de centros de estética, auditoria de equipamentos e ensino de disciplinas relacionadas à Estética e à Cosmetologia, por exemplo.

Procedimentos invasivos exigem formação médica

A palavra “invasivo” costuma gerar confusão, uma vez que nem todo procedimento estético tem a mesma classificação jurídica. Pela Lei nº 12.842/2013, que regulamenta o exercício da Medicina, são considerados invasivos, para os efeitos da legislação, procedimentos que envolvam, entre outras hipóteses previstas em lei, a invasão de orifícios naturais do corpo com alcance de órgãos internos. A mesma lei também estabelece como atividade privativa do médico a indicação e a execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) considera, dentro dessa discussão, procedimentos como:

  • Aplicação de toxina botulínica;
  • Preenchimentos para harmonização facial;
  • Aplicação de bioestimuladores de colágeno;
  • Uso de PMMA (polimetilmetacrilato);
  • Eletrocauterização e retirada de determinadas lesões;
  • Alguns procedimentos com laser;
  • Peelings químicos, incluindo o peeling de fenol.

Em 2024, o CFM e sociedades médicas divulgaram alerta sobre os riscos de procedimentos estéticos invasivos realizados por profissionais sem formação médica.

O caso do fenol mostra por que esse limite importa. Em junho de 2024, a Anvisa proibiu a importação, fabricação, manipulação, comercialização, propaganda e uso de produtos à base de fenol em procedimentos de saúde em geral ou estéticos. Em 2025, a agência informou que a proibição permanecia vigente e que não havia produto à base de fenol regularizado para peeling estético.

Cirurgias plásticas, lipoaspiração e implantes de silicone também são procedimentos médicos e, portanto, devem ser feitos por médicos com formação compatível. Já procedimentos como toxina botulínica, preenchimentos e bioestimuladores podem ter regras específicas de acordo com a profissão e a regulamentação de cada conselho, exigindo habilitação própria para sua realização. O esteticista não está autorizado a realizar esses procedimentos invasivos.

Para conhecer mais sobre os limites da profissão e as possibilidades de carreira, também é possível consultar materiais sobre atuação da esteticista, áreas de atuação em Estética e formação e carreira em Estética. A informação também é uma forma de segurança: saber quem pode fazer cada procedimento ajuda o consumidor a escolher o profissional adequado e permite que quem pretende entrar na área conheça, desde a formação, os limites da própria profissão.