Atuação da Defensoria Pública viabiliza concessão inédita de auxílio-funeral à família de doador de órgãos no Maranhão
A atuação da Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), durante o Plantão Cível, resultou na concessão do primeiro auxílio-funeral destinado à família de um doador de órgãos no Maranhão, assegurando a efetivação de um direito previsto na Lei Municipal nº 4.599/2006 de São Luís.
A conquista é fruto de parceria firmada entre a Defensoria Pública e a Central Estadual de Transplantes (CET-MA), criada para conferir maior celeridade às demandas jurídicas relacionadas à doação de órgãos e tecidos. A cooperação tem permitido superar entraves legais e burocráticos, assegurando que tanto o ato da doação quanto os direitos dele decorrentes sejam efetivamente garantidos.
O caso foi conduzido pelo defensor público plantonista Vinicius Jerônimo de Oliveira, que ajuizou pedido de tutela de urgência após a família informar não possuir condições financeiras para custear o funeral, preenchendo os requisitos previstos na legislação municipal para a concessão gratuita do benefício. A ação demonstrou a condição de doador de órgãos e tecidos, a situação de vulnerabilidade econômica da família e a urgência da medida, diante da necessidade imediata do sepultamento.
“A atuação da Defensoria foi fundamental para garantir a efetividade de um direito já previsto em lei. Em situações de urgência como essa, o acesso à justiça precisa ser célere para que a proteção legal alcance seu verdadeiro propósito: assegurar dignidade às pessoas justamente nos momentos de maior vulnerabilidade”, afirmou o defensor público Vinicius Jerônimo.
“A doação é um gesto de solidariedade e deve ser sempre uma decisão livre e consciente da família. O auxílio-funeral não é uma recompensa pela doação, mas um direito previsto em lei para famílias em situação de vulnerabilidade. A nossa parceria garantiu que esse direito fosse efetivado com a agilidade necessária, respeitando tanto a legislação quanto a dignidade das famílias doadoras”, afirmou o coordenador-geral da CET, o médico Hiago Bastos.
O juiz plantonista Ferdinando Serejo determinou que o Município de São Luís adotasse as providências para o cumprimento da legislação, autorizando, em caso de descumprimento, que a família realizasse o sepultamento com posterior ressarcimento das despesas.
Na decisão, o Plantão Judicial Cível do TJMA reconheceu a probabilidade do direito e o risco de dano decorrente da demora na prestação jurisdicional, destacando que a Lei Municipal assegura gratuitamente o sepultamento de doadores de órgãos e tecidos, incluindo o fornecimento de urna funerária, a isenção de taxas e os serviços funerários necessários.
