O Maranhense|Noticias de São Luís e do Maranhão

Últimas Noticias

TJMA debate com OAB, PGE e DPE regulamentação de advocacia dativa no Maranhão

O Tribunal de Justiça do Maranhão promoveu, nesta terça-feira (14/7), reunião com integrantes de Grupo de Trabalho designado para elaboração da proposta de regulamentação do cadastro, nomeação e pagamento de honorários a advogadas e advogados dativos no âmbito do Poder Judiciário do Maranhão, com a participação de representantes da Corregedoria Geral da Justiça, Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria Pública Estadual e Procuradoria Geral do Estado. 

O evento foi coordenado pela juíza auxiliar da Presidência do TJMA, Teresa Mendes, com a participação da diretora-geral, juíza Ticiany Palácio; da juíza auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, Daniela Bonfim; da diretora adjunta, Mariana Clementino; do corregedor da OAB/MA, Ivaldo Praddo; das defensoras públicas Camila Aliandro e Isabella Bacelar; do representante da Procuradoria Geral do Estado, Marcos Vinicius Bacellar; do chefe da Assessoria Jurídica do TJMA, Bruno Leal; além de representantes da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação do TJMA, Diretoria Financeira, Diretoria Judiciária e Assessoria de Governança.

A medida segue a Resolução nº 618/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que impõe aos tribunais a obrigação de expedir ato normativo regulamentando a designação e o pagamento de honorários a advogadas e advogados dativos.

O Grupo de Trabalho foi criado por meio da Portaria-TJ – 23842026, com as atribuições de elaborar minuta de ato normativo que estabeleça os critérios de impessoalidade, especialidade e alternância para nomeação de dativos; propor a estrutura do Cadastro Estadual de Advogadas e Advogados Dativos, observando as exigências de publicidade e proteção de dados; definir, em conjunto com a PGE/MA e a OAB/MA, a tabela referencial de honorários e o fluxo para o pagamento administrativo; e estabelecer os mecanismos de transparência para publicação anual dos valores pagos no sítio eletrônico do Tribunal.

Durante a reunião, os integrantes discutiram os requisitos, orçamento, criação de sistema próprio e definição de fluxos para a regulamentação, que deverá ser concluída no prazo de 20 dias. 

A juíza Teresa Mendes (foto abaixo) destacou que a medida objetiva principalmente conferir transparência e fluxo de pagamentos definido ao procedimento de designação de advogados dativos.

Todas as questões de nomeação, de pagamento, nós vamos ter um normativo novo e conjunto, com critérios claros para a nomeação dos defensores, com alternância, imparcialidade, transparência e publicidade. E um fluxo mais definido, mais claro, quanto à documentação exigida, pertinente e para o pagamento desses advogados”, explicou.

REGULAMENTAÇÃO

De acordo com a Resolução n. 618/2025 do CNJ, os tribunais brasileiros adotarão mecanismos de controle da nomeação e pagamento de advogadas e advogados dativos nas localidades em que não houver atuação de órgão da Defensoria Pública ou nos casos nos casos em que a Defensoria Pública comunique formalmente a incapacidade de atendimento.

A nomeação de advogadas e advogados dativos observará os critérios de impessoalidade; especialidade, caso possível; preferência de designação de advogadas e advogados dativos com atuação na mesma localidade em que tramita o processo; alternância nas nomeações, salvo impossibilidade devidamente justificada; e publicidade dos valores arbitrados a título de honorários.

O Conselho da Justiça Federal, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, bem assim os tribunais, deverão regulamentar os valores e a forma de pagamento dos honorários devidos às advogadas e aos advogados dativos, observados os critérios:

  • I – o nível de especialização e complexidade do trabalho para o qual a advogada ou advogado dativo foi designado;
  • II – o grau do zelo profissional;
  • III – a natureza e a importância da causa;
  • IV – o trabalho realizado pela advogada ou advogado;
  • V – o tempo de tramitação do processo;
  • VI – o lugar da prestação do serviço, observando se o ato foi praticado presencialmente ou de forma remota.

Os sítios eletrônicos dos órgãos do Poder Judiciário deverão publicizar os valores pagos às advogadas e aos advogados dativos nomeados em suas respectivas unidades jurisdicionais.